Acordo Coletivo

Registro MTE PI000150/2026 · Solicitação MR042167/2026 · registrado em 14/08/2026

Vigente 18 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O SINTTEL-PI, a partir da assinatura do presente ACT garantirá para contratação inicial, com o menor Piso Salarial o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

A partir da assinatura do presente Acordo os salários dos empregados do SINTTEL-PI serão reajustados pelo índice de 4% (quatro por cento), inclusive o interstício de 01/05/2026 até a data de assinatura deste Acordo.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento dos seus empregados será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIAS FRENTE À CONVERSÃO TECNOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONOS CONVENCIONAIS/AUSÊNCIAS LEGAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACESSO DO DIRIGENTE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITO DE REUNIÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ULTRATIVIDADE DO ACT
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.