Acordo Coletivo
Registro MTE MT000162/2026 · Solicitação MR017525/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL EMPREGADOS TRANSPORTES RODOVIARIOS , com abrangência territorial em Água Boa/MT, Araguaiana/MT, Barra do Garças/MT, Campinápolis/MT, Canarana/MT, Cocalinho/MT, General Carneiro/MT, Luciara/MT, Nova Xavantina/MT, Novo São Joaquim/MT, Porto Alegre do Norte/MT, Primavera do Leste/MT, Ribeirão Cascalheira/MT, Santa Terezinha/MT, São Félix do Araguaia/MT, Torixoréu/MT e Vila Rica/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL EMPREGADOS TRANSPORTES RODOVIARIOS , com abrangência territorial em Água Boa/MT, Araguaiana/MT, Barra do Garças/MT, Campinápolis/MT, Canarana/MT, Cocalinho/MT, General Carneiro/MT, Luciara/MT, Nova Xavantina/MT, Novo São Joaquim/MT, Porto Alegre do Norte/MT, Primavera do Leste/MT, Ribeirão Cascalheira/MT, Santa Terezinha/MT, São Félix do Araguaia/MT, Torixoréu/MT e Vila Rica/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES POR ASSIDUIDADE
A partir de 01 de janeiro de 2026, o PISO ANTERIOR e a GRATICAÇÃO POR ASSIDUIDADE, sofrerão dispêndio REMUNERATÓRIO, assim entendido salário mais gratificação por assiduidade, no importe de 8 % (oito por cento), contidos nas respectivas faixas salariais. O piso, a assiduidade e todos os benefícios previstos nesta negociação coletiva devem ser estendidos a todos os empregados da categoria sem exceções, sob pena de aplicação das multas previstas nesta CCT e legislação laboral pertinente. A partir de 01 de janeiro de 2026, fica assegurado, aos empregados que não faltarem injustificadamente, durante o mês, gratificação por assiduidade, somado ao salário, nos seguintes termos: I - O reajuste de 8 % (oito por cento) previsto no caput desta cláusula aplica-se para todos os motoristas e motoqueiros, inclusive, para os que recebem piso superior ao previsto nesta ACT. II – O motorista que for contratado com piso de uma determinada categoria, não poderá trabalhar em uma categoria superior à que foi contratado, sem a devida equiparação salarial III - O salário normativo de que trata essa clausula é o mínimo a ser pago para cada função, independente da jornada ser de 44 horas, semanais ou uma jornada menor, independente do contrato firmado com o Órgão. IV - Ficam estabelecidos os pisos salariais e respectivas gratificações por assiduidade e penosidade por função nos respectivos valores: MOTORISTAS: 1ª - Motorista para veículos leves, médios (camionetas e similares) Acréscimo de 8 % para o ano de 2026: R$ 2.830,00 + penosidade de 33,07 % do piso = R$ 936,00 + gratificação por assiduidade de R$ 89,00, totalizando R$ 3.855,00 , mais os benefícios previstos nesta ACT. 2ª - Motorista para veículos pesados, caçambas, Munck, entulhos etc. (Toco/Truck) Acréscimo de 8% para o ano de 2026: R$ 2.903,00 + penosidade de 32,22 % do piso = R$ 935,00 + gratificação por assiduidade de R$ 89,00, totalizando R$ 3.927,00 , mais os benefícios previstos nesta ACT. § Único - Os Motoristas que forem designados para operação de caminhão guincho, munk, pega entulho, bota fora, betoneira ou similares, farão jus ao adicional de 15% (quinze por cento) sobre o salário base percebido, enquanto perdurar a alteração da função. 3ª - Motorista de Ônibus e Van, Acréscimo de 8%para o ano de 2026: R$ 3.145,00, + penosidade de 29,74 % do piso = R$ 935,00 + gratificação por assiduidade de R$ 100,00 totalizando R$ 4.180,00 , mais os benefícios previstos nesta ACT. 4ª - Motorista de Ambulâncias Acréscimo de 8% para o ano de 2026: R$ 2.578,00, + Insalubridade 20% do piso da categoria R$ 516,00 mais penosidade de 36,27% do piso = R$ 935,00, gratificação por assiduidade de R$ 187,00, totalizando R$ 4.216,00 , mais os benefícios previstos nesta ACT. 5ª - Motorista carreteiro (compreende-se carreta os veículos com mais de uma articulação) Acréscimo de 8% para o ano de 2026: R$ 7.532,00 + penosidade de 12,41% do piso R$ 935,00 + gratificação por assiduidade de R$ 167,00 totalizando R$ 8.634,00 , mais os benefícios previstos nesta ACT. 6ª - Motoqueiro Acréscimo de 8% para o ano de 2026: R$ 2.338,00 + adicional de periculosidade 30 % art., 193 § 4° da CLT , R$ 701,00+ gratificação por assiduidade de R$ 105,00, totalizando R$ 3.144,00, mais os benefícios previstos nesta ACT. 7ª - Operador de empilhadeira, acréscimo de 8% para o ano de 2026: R$ 2.377,00 + penosidade de 39,34% do piso R$ 935,00, + gratificação por assiduidade de R$ 115,00, totalizando R$ 3.427,00, mais os benefícios previstos nesta ACT. 8º Operador de máquinas acréscimo de 8% para o ano de 2026: piso mínimo de R$ 3.007,00, + penosidade de 31,10 % do piso = R$ 935,00 + gratificação por assiduidade de R$ 132,00, totalizando R$ 4.074,00 , mais os benefícios previstos nesta ACT. § Primeiro: Todos os empregados que exerçam a função de motoristas farão jus ao adicional de penosidade, conforme percentual estabelecido em cada faixa salarial, § Segundo: Quando o motorista for promovido a Supervisor, preposto, ou desempenhar função alheia a qual foi contratado, fará jus a um adicional mínimo de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais) mês, pelo “acúmulo de função” que não será devido, quanto do retorno à função pura e simples de motorista, ou deixar de exercer função alheia, não se incorporando, ao salário, para qualquer efeito. § Terceiro: A gratificação por assiduidade, não poderá ser descontado em caso de atestados, ou ponto facultativo. § Quarto: Pelo fato das negociações terem sido finalizadas depois da data base, ficam garantidas todos os direitos retroativos a primeiro de janeiro de 2026, nos salários, adicionais, diárias, vale combustível, e outros benefícios, previstos nesta ACT.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONTAS SALÁRIOS
As empresas deverão abrir contas salários para seus empregados, objetivando uma maior comodidade, bem como maior segurança nos pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa ficam obrigada a fornecer a seus empregados comprovante de pagamento (contracheques, holerite, cópia de recibo ou comprovantes de depósitos bancários), discriminando detalhadamente os valores de salários de proventos do trabalho e respectivos descontos. As empresas que pagam os vencimentos dos seus funcionários na própria empresa, caso os mesmos necessitem utilizar o transporte urbano para tal, fica a mesma obrigada a repor os vales-transportes, usados pelo funcionário.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTOS E DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CONVÊNIOS DOS SINDICATOS LABORAIS CONVENENTES
- CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO E DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAIS DIVERSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALIMENTAÇÃO DOS MOTORISTAS DO TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIAS PARA VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TRANSPORTE ALTERNATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PLANO PARA AUXÍLIO FUNERAL E DO SEGURO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.