Acordo Coletivo
Registro MTE MT000161/2026 · Solicitação MR019735/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na industria da construção civil , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de abril de 2026 a 10 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na industria da construção civil , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Acordo Coletivo de Trabalho é estipular regras para compensação de jornada de trabalho REFERENTE A JORNADA DE TRABALHO REFERENTE AO DIA: 08/04/2026 – quarta feira – Feriado Aniversário de Cuiabá
CLÁUSULA QUARTA - DAS REGRAS PARA COMPENSAÇÃO
Os funcionários desta empresa trabalharão normalmente no dia 08/04/2026 (quarta – Aniversário de Cuiabá), em substituição do dia 10/04/2026 (sexta) onde ficarão de folga:
CLÁUSULA QUINTA - DAS ADMISSÕES
Os trabalhadores admitidos após a celebração do presente Acordo Coletivo serão abrangidos pelo instrumento, salvo se admitidos após a data de compensação.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS FALTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMISSÕES
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.