Acordo Coletivo
Registro MTE MT000160/2026 · Solicitação MR019995/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL EMPREGADOS TRANSPORTES RODOVIARIOS , com abrangência territorial em Nova Xavantina/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL EMPREGADOS TRANSPORTES RODOVIARIOS , com abrangência territorial em Nova Xavantina/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPOSIÇÃO SALARIAL
O Salário será recomposto, ficando como salário normativo para o motorista de R$ 2.281,77, (dois mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos). Parágrafo Primeiro: Sobre o salário incidirá 30% de adicional de periculosidade. Parágrafo Segundo : Será concedido um abono de 25% (vinte e cinco por cento) a título de “Adicional de Turno”) Parágrafo Terceiro: Fica convencionado que o índice de reposição concedido, nos termos do disposto nesta cláusula, representa o zeramento da inflação dos 12 (doze meses) anteriores. Ou seja: de 01/05/2024 a 30/04/2025. Parágrafo Quarto: Os valores acima consignados são relativos a jornadas semanais de 44 horas normais. Nas extensões das jornadas de trabalho a remuneração da hora normal será acrescida de 100% (cem por cento) nos mesmos moldes de domingos e feriados com adicional de 100%. As horas noturnas (52 minutos e trinta segundos) terão seus adicionais calculados na forma da Lei. Parágrafo Quinto: Quaisquer benefícios adicionais espontâneos ou abonos que as empresas já concedem ou venham a conceder a seus empregados, como estimulo a qualidade dos serviços ou à produtividade e que sejam concedidos como participação nos resultados não poderão ser considerados, em nenhuma hipótese, como integrantes do salário ou da remuneração, nem serem objeto de postulação seja a que título for. Parágrafo Sexto: A partir de 1º de maio de 2025 fica estabelecido o piso normativo da categoria no de valor R$ 1.644,53 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) Paragrafo sétimo : O trabalhador que completar 05 anos ou mais na empresa, terá acrescido um abono/indenização da cesta natalina em dobro, todo mês de dezembro. DA ESCALA DE REVEZAMENTO/ DO ADICIONAL DE TURNO: Desde que atendidas todas as exigências legais, inclusive no que diz respeito à saúde e segurança no trabalho e com base nos artigos Art. 293, 294 e 298 da CLT, fica estabelecida que, para todos os trabalhadores que trabalham em turno ininterrupto de revezamento na mina subterrânea, atuando nas áreas de operação da mina, manutenção, topografia e geologia, farão jus ao adicional de turno que será pago em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o salário nominal do trabalhador. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O referido adicional de turno é definido como o lapso temporal despendido para permitir que as trocas de turnos sejam efetuadas E atender alimentação, DDS, EPIs, higienização entre outros e ainda, ao tempo despendido no transporte dos trabalhadores da entrada da mina até as frentes de trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO. O referido adicional será pago quando e enquanto o trabalhador estiver sujeito ao regime de troca de turno ininterrupto de revezamento em trabalho na mina em subsolo. PARÁGRAFO TERCEIRO. O adicional não repercutirá na base de cálculo de vantagens previstas em normas regulamentadas da JULY QUARTZO ou em outros atos jurídicos aplicáveis a esta empresa. Contudo, o adicional de turno será computado para efeito de gratificação de Natal (13º salário), das férias, do descanso semanal remunerado, horas extras, feriados, no cálculo do FGTS e rescisão de contrato de trabalho. PARÁGRAFO QUARTO. Desde que atendidas as exigências do caput a JULY QUARTZO e o Sindicato da categoria ajustam que para os trabalhadores que exercem as suas atividades no interior da mina (subsolo) serão criados 3 (três) turnos ininterruptos de revezamento de 6 (seis) horas e 4 (quatro) turmas, sendo que a jornada efetiva de trabalho não pode ultrapassar o limite estabelecido por lei conforme o Art. 293 e 294 da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÕES SALARIAIS
As partes acordam que por força de compromisso registrado na Ata de reunião de negociação do dia 12 de junho de 2025, os salários dos empregados, cujas funções não são motoristas sofrerão um reajuste de 6%, (seis por cento) ora pactuado Parágrafo Único: Poderão ser compensadas, com o reajuste aqui convencionado, todas e quaisquer antecipações espontâneas e/ou compulsórias concedidas durante o período de maio de 2024 até a presente data, exceto as decorrentes de aumentos por promoção, equiparação salarial, transferências e aumentos individuais reais.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas entregarão aos empregados, mensalmente, o comprovante de pagamento com especificações de cada verba paga e dos descontos efetivados, discriminando-as. O documento deverá conter, ainda, o valor do recolhimento do FGTS.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONVÊNIOS FIRMADOS PELOS SINDICATOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA/PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPRESTIMO CONSIGNADO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL, ENTREGA DO TRCT, GUIAS DO FGTS E SEGURO …
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS BENS DEPOSITADOS NO ALOJAMENTO E VEÍCULOS NO ESTACIONAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NORMAS INTERNAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXTRATO DO FGTS
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.