Acordo Coletivo
Registro MTE MG001520/2026 · Solicitação MR013696/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrialização de água de coco, caldo de cana e sucos em geral , com abrangência territorial em Astolfo Dutra/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrialização de água de coco, caldo de cana e sucos em geral , com abrangência territorial em Astolfo Dutra/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
A empresa não poderá admitir empregado, a partir de 1º de novembro de 2025, com salário de ingresso inferior a R$ 1.770,00 (mil e setecentos e setenta reais), mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica acordado entre as partes a concessão de reajuste salarial, para os empregados que recebem salarios acima de 1.770,01 com o percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento). PARAGRÁFO 1º – Fica desde já autorizado a EMPRESA, considerando a data base da categoria, compensar eventuais aumentos e antecipações espontâneos concedidos, salvo os decorrentes de promoções, transferências, equiparações salariais. PARÁGRAFO 2º - Considerando a data da assinatura do presente Acordo Coletivo e a data base da categoria, as diferenças devidas pelo reajuste retroativo será pago juntamente com o salário de janeiro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá a seus empregados adiantamento salarial de 30% (trinta por cento) do valor do salário nominal mensal, a ser efetuado no dia 15 (quinze) de cada mês.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO:
- CLÁUSULA NONA - RECEBIMENTO DE PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARGOS DE GESTÃO/ HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.