Acordo Coletivo

Registro MTE MG001520/2026 · Solicitação MR013696/2026 · registrado em 30/04/2026

Vigente Reajuste 4,50% 55 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrialização de água de coco, caldo de cana e sucos em geral , com abrangência territorial em Astolfo Dutra/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrialização de água de coco, caldo de cana e sucos em geral , com abrangência territorial em Astolfo Dutra/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

A empresa não poderá admitir empregado, a partir de 1º de novembro de 2025, com salário de ingresso inferior a R$ 1.770,00 (mil e setecentos e setenta reais), mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica acordado entre as partes a concessão de reajuste salarial, para os empregados que recebem salarios acima de 1.770,01 com o percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento). PARAGRÁFO 1º – Fica desde já autorizado a EMPRESA, considerando a data base da categoria, compensar eventuais aumentos e antecipações espontâneos concedidos, salvo os decorrentes de promoções, transferências, equiparações salariais. PARÁGRAFO 2º - Considerando a data da assinatura do presente Acordo Coletivo e a data base da categoria, as diferenças devidas pelo reajuste retroativo será pago juntamente com o salário de janeiro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa concederá a seus empregados adiantamento salarial de 30% (trinta por cento) do valor do salário nominal mensal, a ser efetuado no dia 15 (quinze) de cada mês.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO:
  • CLÁUSULA NONA - RECEBIMENTO DE PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARGOS DE GESTÃO/ HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.