Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE MG001517/2026 · Solicitação MR019836/2026 · registrado em 30/04/2026

Vigente Reajuste 7,50% 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA, MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITO , com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Aimorés/MG, Alpercata/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Amparo do Serra/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Araponga/MG, Barra Longa/MG, Bela Vista de Minas/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Brás Pires/MG, Bugre/MG, Caiana/MG, Canaã/MG, Caparaó/MG, Capitão Andrade/MG, Caputira/MG, Carangola/MG, Caratinga/MG, Cataguases/MG, Central de Minas/MG, Chalé/MG, Coimbra/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conselheiro Pena/MG, Coroaci/MG, Córrego Novo/MG, Cuparaque/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Divinésia/MG, Divino das Laranjeiras/MG, Divino/MG, Dom Silvério/MG, Dona Eusébia/MG, Dores do Turvo/MG, Durandé/MG, Engenheiro Caldas/MG, Entre Folhas/MG, Ervália/MG, Espera Feliz/MG, Eugenópolis/MG, Faria Lemos/MG, Fervedouro/MG, Frei Inocêncio/MG, Galiléia/MG, Goiabeira/MG, Guaraciaba/MG, Guidoval/MG, Guiricema/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Itabira/MG, Itabirinha/MG, Itamarati de Minas/MG, Itanhomi/MG, Itueta/MG, Jampruca/MG, João Monlevade/MG, Lajinha/MG, Luisburgo/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mantena/MG, Marilac/MG, Martins Soares/MG, Mathias Lobato/MG, Matipó/MG, Mendes Pimentel/MG, Mercês/MG, Miradouro/MG, Miraí/MG, Muriaé/MG, Mutum/MG, Nacip Raydan/MG, Naque/MG, Nova Belém/MG, Nova Era/MG, Nova Módica/MG, Orizânia/MG, Passabém/MG, Patrocínio do Muriaé/MG, Paula Cândido/MG, Pedra Bonita/MG, Pedra do Anta/MG, Pedra Dourada/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Pingo d'Água/MG, Piranga/MG, Piraúba/MG, Pocrane/MG, Porto Firme/MG, Presidente Bernardes/MG, Raul Soares/MG, Reduto/MG, Resplendor/MG, Rio Doce/MG, Rio Piracicaba/MG, Rodeiro/MG, Rosário da Limeira/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Margarida/MG,

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA, MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITO , com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Aimorés/MG, Alpercata/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Amparo do Serra/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Araponga/MG, Barra Longa/MG, Bela Vista de Minas/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Brás Pires/MG, Bugre/MG, Caiana/MG, Canaã/MG, Caparaó/MG, Capitão Andrade/MG, Caputira/MG, Carangola/MG, Caratinga/MG, Cataguases/MG, Central de Minas/MG, Chalé/MG, Coimbra/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conselheiro Pena/MG, Coroaci/MG, Córrego Novo/MG, Cuparaque/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Divinésia/MG, Divino das Laranjeiras/MG, Divino/MG, Dom Silvério/MG, Dona Eusébia/MG, Dores do Turvo/MG, Durandé/MG, Engenheiro Caldas/MG, Entre Folhas/MG, Ervália/MG, Espera Feliz/MG, Eugenópolis/MG, Faria Lemos/MG, Fervedouro/MG, Frei Inocêncio/MG, Galiléia/MG, Goiabeira/MG, Guaraciaba/MG, Guidoval/MG, Guiricema/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Itabira/MG, Itabirinha/MG, Itamarati de Minas/MG, Itanhomi/MG, Itueta/MG, Jampruca/MG, João Monlevade/MG, Lajinha/MG, Luisburgo/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mantena/MG, Marilac/MG, Martins Soares/MG, Mathias Lobato/MG, Matipó/MG, Mendes Pimentel/MG, Mercês/MG, Miradouro/MG, Miraí/MG, Muriaé/MG, Mutum/MG, Nacip Raydan/MG, Naque/MG, Nova Belém/MG, Nova Era/MG, Nova Módica/MG, Orizânia/MG, Passabém/MG, Patrocínio do Muriaé/MG, Paula Cândido/MG, Pedra Bonita/MG, Pedra do Anta/MG, Pedra Dourada/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Pingo d'Água/MG, Piranga/MG, Piraúba/MG, Pocrane/MG, Porto Firme/MG, Presidente Bernardes/MG, Raul Soares/MG, Reduto/MG, Resplendor/MG, Rio Doce/MG, Rio Piracicaba/MG, Rodeiro/MG, Rosário da Limeira/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria de Itabira/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santa Rita do Itueto/MG, Santana de Cataguases/MG, Santana do Manhuaçu/MG, Santana do Paraíso/MG, Santo Antônio do Grama/MG, São Domingos das Dores/MG, São Domingos do Prata/MG, São Félix de Minas/MG, São Francisco do Glória/MG, São Geraldo da Piedade/MG, São Geraldo do Baixio/MG, São Geraldo/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São João do Manhuaçu/MG, São João do Manteninha/MG, São José da Safira/MG, São José do Divino/MG, São José do Mantimento/MG, São Miguel do Anta/MG, São Pedro dos Ferros/MG, São Sebastião da Vargem Alegre/MG, São Sebastião do Anta/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG, Sem-Peixe/MG, Senador Firmino/MG, Senhora de Oliveira/MG, Sericita/MG, Silveirânia/MG, Simonésia/MG, Taparuba/MG, Tarumirim/MG, Teixeiras/MG, Tocantins/MG, Tombos/MG, Tumiritinga/MG, Ubá/MG, Ubaporanga/MG, Vargem Alegre/MG, Vermelho Novo/MG e Virgolândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

A Cláusula 3ª da Convenção Coletiva de Trabalho, com NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG001068/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO DE INGRESSO - SALÁRIO DE INGRESSO - Será garantido ao empregado, a partir de 1º de março de 2026, e durante toda a vigência do presente instrumento, um salário de ingresso no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).”

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho, com NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG001068/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA —DO REAJUSTE SALARIAL - Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional convenente, que ganham acima do piso, serão reajustados, em 1º de março de 2026, com o percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento). Parágrafo Único — O percentual previsto nesta cláusula incidirá sobre os salários vigentes em 1º de março de 2026, ficando compensados todos os aumentos reajustes reajustes ou antecipações, espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e o reajuste salarial previsto na convenção anterior.”

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

A Cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho, com NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG001068/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA OITAVA- DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS - Caso as empresas não consigam viabilizar o pagamento das diferenças salariais juntamente com os salários do mês de março/2026, poderão fazê-lo juntamente com os salários do mês de abril/2026, sem qualquer ônus.”

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ABONO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA QUEBRA DE CAIXA:
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA NONA - DA ULTRATIVIDADE-
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - D A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.