Convenção Coletiva
Registro MTE MG001515/2026 · Solicitação MR017393/2026 · registrado em 30/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
As EMPRESAS concederão aos seus respectivos empregados(as), em 01/03/2026, o reajuste salarial correspondente à aplicação do percentual de 5,50% (cinco inteiros vírgula cinquenta centésimos por cento) sobre os salários vigentes em 31/12/2025, sem limite de faixa salarial. Parágrafo Primeiro - Em observância às disposições previstas no caput, a partir de 01/03/2026, os pisos salariais serão os seguintes: Motorista Urbano : R$ 3.109,34 (três mil, cento e nove reais, trinta e quatro centavos) Fiscal Urbano : R$ 2.331,97 (dois mil, trezentos e trinta e um reais, noventa e sete centavos) Manobrista: R$ 1.958,87 (um mil, novecentos e cinquenta e oito reais, oitenta e sete centavos) Cobrador Urbano : R$ 1.865,56 (um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais, cinquenta e seis centavos) Agente de Estação: R$ 1.865,56 (um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais, cinquenta e seis centavos) Piso Salarial Mínimo: R$ 1.712,32 (um mil, setecentos e doze reais, trinta e dois centavos) Parágrafo Segundo – Os empregados(as) nas funções cujos pisos salariais estão definidos nesta convenção, não poderão receber salário em valor inferior ao valor fixado para a respectiva função, ressaltando que para as funções sem piso salarial definido neste instrumento, deverá ser cumprido o Piso Salarial Mínimo, ou seja, nenhum trabalhador poderá ser contratado para receber salário inferior ao referido piso. Parágrafo Terceiro – Para as funções que não tenha Piso Salarial estabelecido neste instrumento coletivo, as empresas reajustarão os salários aplicando o mesmo percentual previsto no caput.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO SALARIAL
São compensáveis todos os aumentos ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios concedidos no período de vigência do instrumento coletivo anterior, salvo os decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção, transferência e equiparação salarial.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As EMPRESAS concederão aos empregados até o dia 22 (vinte e dois) do mês trabalhado um adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do salário base a ser pago mediante depósito em conta bancária. Quando o dia do adiantamento coincidir com domingo ou feriado este será feito no 1º (primeiro) dia útil subsequente. Parágrafo Único - Os vales porventura concedidos aos empregados só serão admitidos e considerados válidos se realizados em papel timbrado ou carimbado pelas EMPRESAS e deles constarem os valores em numeração arábica e por extenso e a que se referem.
Mais 63 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS DE TRANSITO
- CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO BENEFÍCIOS MÚLTIPLOS
- CLÁUSULA NONA - FRANQUIA POR ACIDENTE DE TRANSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE REPOUSO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TIQUETE ALIMENTAÇÃO
- e mais 51…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.