Acordo Coletivo

Registro MTE MG001513/2026 · Solicitação MR012055/2026 · registrado em 30/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 47 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores da Indústria da AMBEV , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

Partes signatárias

AMBEV S.A.
CNPJ 07526557003559

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores da Indústria da AMBEV , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de setembro de 2025, fica estabelecido, para o setor produtivo e administrativo da Empresa, um piso salarial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês. Parágrafo Único: A partir de 01 de setembro de 2026, o piso salarial previsto no caput será corrigido pelo valor equivalente a 100% do INPC acumulado no período de 01/09/2025 a 30/08/2026, acrescido de 1,0%.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS

As partes acordam um reajuste de 6%, a partir de 01 de setembro de 2025, sobre os salários praticados em 31 de agosto de 2025, para os empregados ocupantes dos cargos operacionais, isto é, aqueles não elegíveis ao bônus. Na data base de 01 de setembro de 2026, os salários dos empregados acima designados, vigentes em 31 de agosto de 2026, serão novamente reajustados com um índice equivalente 100% do INPC acumulado no período de 01/09/2025 a 30/08/2026, acrescido de 1%. Parágrafo Primeiro: Os empregados ocupantes de cargos de liderança, isto é, analistas, especialistas, supervisores, coordenadores e gerentes terão, durante a vigência do presente acordo (01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027), seus reajustes vinculados a política salarial interna da empresa, desde que a referida política seja mais benéfica para estes trabalhadores em comparação com o definido no caput desta cláusula. Parágrafo Segundo: Dos reajustes mencionados no caput desta cláusula, poderão ser compensadas todas as antecipações e/ou reajustes salariais, espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, e no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, respectivamente, salvo os resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, aumento real, transferência de localidade e de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

A Empresa fornecerá, aos seus empregados, demonstrativo referente a pagamentos salariais, com timbre da Empresa, constando o total da remuneração paga, seus respectivos descontos discriminados e o valor líquido a receber.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SINDICAIS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO CONDICIONADO A ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRODUTOS PARA EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.