Acordo Coletivo
Registro MTE MG001512/2026 · Solicitação MR016792/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas , com abrangência territorial em Arapuá/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Coromandel/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Guarda-Mor/MG, Guimarânia/MG, João Pinheiro/MG, Lagamar/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Matutina/MG, Paracatu/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG, Presidente Olegário/MG, Rio Paranaíba/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gotardo/MG, Serra do Salitre/MG, Tiros/MG, Três Marias/MG, Unaí/MG, Varjão de Minas/MG e Vazante/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas , com abrangência territorial em Arapuá/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Coromandel/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Guarda-Mor/MG, Guimarânia/MG, João Pinheiro/MG, Lagamar/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Matutina/MG, Paracatu/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG, Presidente Olegário/MG, Rio Paranaíba/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gotardo/MG, Serra do Salitre/MG, Tiros/MG, Três Marias/MG, Unaí/MG, Varjão de Minas/MG e Vazante/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA MÍNIMA DE SALÁRIOS
Função Salário Efetivo Analista de Suporte Computacional R$ 6.540,27 Desenvolvedor de Sistemas de Tecnologia da Informação (Técnico) R$ 4.302,43 Engenheiro Agrimensor R$ 11.463,53 Engenheiro Cartográfico R$ 11.463,53 Engenheiro Civil R$ 11.463,53 Engenheiro Eletricista de Projetos R$ 11.463,53 A presente tabela vigorará a partir de 1° de Janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de todos os trabalhadores serão reajustados a partir de Janeiro/2026, pelo percentual de 4,26% (quatro ponto vinte e seis por cento), aplicado sobre os salários de Dezembro/2025, podendo ser compensados todos os aumentos coletivos concedidos no período de Janeiro/2025 à Dezembro/2025, desde que previamente acordado com a entidade sindical.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
Fica acordado que a forma de pagamento dos salários será mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos trabalhos
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA POR ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACERTO DA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA AO TRABALHADOR ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTROLE DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSÊNCIA JUSTIFICADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONCESSÃO E INÍCIO DE GOZO DE FÉRIAS
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.