Convenção Coletiva

Registro MTE MG001511/2026 · Solicitação MR021458/2026 · registrado em 30/04/2026

Vigente Reajuste 7,50% 41 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentação do Plano da CNI e Econômica, das Indústrias de Panificação e Confeitaria e de Massas Alimentícias e Biscoitos. EXCETO a Categoria Econômica das Indústria de panificação e confeitaria; nos municípios Bicas, Guarani, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Rio Novo, Rio Pomba, São João Nepomuceno, Ubá e Viçosa, do Estado Minas Gerais , com abrangência territorial em Água Comprida/MG, Além Paraíba/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Alto Rio Doce/MG, Antônio Carlos/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araújos/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Baldim/MG, Barão de Cocais/MG, Barão de Monte Alto/MG, Belmiro Braga/MG, Belo Vale/MG, Bias Fortes/MG, Biquinhas/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bonfim/MG, Buritis/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira da Prata/MG, Caetanópolis/MG, Cajuri/MG, Campos Altos/MG, Capela Nova/MG, Capim Branco/MG, Caranaíba/MG, Carbonita/MG, Casa Grande/MG, Cascalho Rico/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Cedro do Abaeté/MG, Chácara/MG, Chiador/MG, Cipotânea/MG, Confins/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Coronel Pacheco/MG, Córrego Danta/MG, Córrego Fundo/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG, Cristiano Otoni/MG, Crucilândia/MG, Desterro do Melo/MG, Dom Bosco/MG, Doresópolis/MG, Douradoquara/MG, Entre Rios de Minas/MG, Estrela Dalva/MG, Estrela do Sul/MG, Ewbank da Câmara/MG, Felício dos Santos/MG, Fernandes Tourinho/MG, Formoso/MG, Fortuna de Minas/MG, Funilândia/MG, Goianá/MG, Grupiara/MG, Guarará/MG, Igaratinga/MG, Indianópolis/MG, Inhaúma/MG, Itamarandiba/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itaverava/MG, Japaraíba/MG, Jeceaba/MG, Jequitibá/MG, Lamim/MG, Laranjal/MG, Leandro Ferreira/MG, Leme do Prado/MG, Mário Campos/MG, Maripá de Minas/MG, Medeiros/MG, Minas Novas/MG, Moema/MG, Natalândia/MG, Nova União/MG, Novo Cruzeiro/MG, Oratórios/MG, Paineiras/MG, Paiva/MG, Palma/MG, Papagaios/MG, Paraopeba/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pedrinópolis/MG, Pedro Teixeira/MG, Pequeri/

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentação do Plano da CNI e Econômica, das Indústrias de Panificação e Confeitaria e de Massas Alimentícias e Biscoitos. EXCETO a Categoria Econômica das Indústria de panificação e confeitaria; nos municípios Bicas, Guarani, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Rio Novo, Rio Pomba, São João Nepomuceno, Ubá e Viçosa, do Estado Minas Gerais , com abrangência territorial em Água Comprida/MG, Além Paraíba/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Alto Rio Doce/MG, Antônio Carlos/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araújos/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Baldim/MG, Barão de Cocais/MG, Barão de Monte Alto/MG, Belmiro Braga/MG, Belo Vale/MG, Bias Fortes/MG, Biquinhas/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bonfim/MG, Buritis/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira da Prata/MG, Caetanópolis/MG, Cajuri/MG, Campos Altos/MG, Capela Nova/MG, Capim Branco/MG, Caranaíba/MG, Carbonita/MG, Casa Grande/MG, Cascalho Rico/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Cedro do Abaeté/MG, Chácara/MG, Chiador/MG, Cipotânea/MG, Confins/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Coronel Pacheco/MG, Córrego Danta/MG, Córrego Fundo/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG, Cristiano Otoni/MG, Crucilândia/MG, Desterro do Melo/MG, Dom Bosco/MG, Doresópolis/MG, Douradoquara/MG, Entre Rios de Minas/MG, Estrela Dalva/MG, Estrela do Sul/MG, Ewbank da Câmara/MG, Felício dos Santos/MG, Fernandes Tourinho/MG, Formoso/MG, Fortuna de Minas/MG, Funilândia/MG, Goianá/MG, Grupiara/MG, Guarará/MG, Igaratinga/MG, Indianópolis/MG, Inhaúma/MG, Itamarandiba/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itaverava/MG, Japaraíba/MG, Jeceaba/MG, Jequitibá/MG, Lamim/MG, Laranjal/MG, Leandro Ferreira/MG, Leme do Prado/MG, Mário Campos/MG, Maripá de Minas/MG, Medeiros/MG, Minas Novas/MG, Moema/MG, Natalândia/MG, Nova União/MG, Novo Cruzeiro/MG, Oratórios/MG, Paineiras/MG, Paiva/MG, Palma/MG, Papagaios/MG, Paraopeba/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pedrinópolis/MG, Pedro Teixeira/MG, Pequeri/MG, Perdigão/MG, Perdizes/MG, Piau/MG, Piedade dos Gerais/MG, Pirajuba/MG, Pirapetinga/MG, Planura/MG, Pratinha/MG, Prudente de Morais/MG, Quartel Geral/MG, Queluzito/MG, Recreio/MG, Ressaquinha/MG, Riachinho/MG, Rio Espera/MG, Rio Manso/MG, Rio Preto/MG, Rochedo de Minas/MG, Tabuleiro/MG, Tapira/MG, Tapiraí/MG, Taquaraçu de Minas/MG, Turmalina/MG, Uruana de Minas/MG, Urucuia/MG, Vieiras/MG, Visconde do Rio Branco/MG e Volta Grande/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO

A partir de março de 2026, nenhum empregado da categoria profissional pertencente da base territorial onde a FEDALIMMG possui atuação, poderá perceber salários inferiores aos seguintes valores, os quais correspondem à jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, para todos os efeitos legais: Parágrafo Primeiro - Para os empregados das padarias localizadas na base territorial onde a FEDALIMMG possui atuação: a) Atendentes, Balconistas, Caixa e Faxineiras: R$ 1.700,00 (hum mil setecentos reais); b) Atendente Máster: R$ 1.721,10 (hum mil setecentos e vinte e um reais e dez centavos) , conforme definido no §4º desta cláusula ; c) Promotora de Vendas: R$ 1.751,83 (hum mil setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos) , conforme definido no §4º desta cláusula ; d) Ajudantes de padeiros, confeiteiros, salgadeiros, doceiros, forneiros e ajudantes de produção: R$ 1.727,54 (hum mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos); e) Padeiros, confeiteiros, salgadeiros, doceiros, forneiros e pizzaiolos ou Mestres: R$ 1.834,79 (hum mil oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos); f) Panifieiro: R$ 1.721,10 (hum mil setecentos e vinte e um reais e dez centavos); g) Gerente de Produção: R$ 1.925,60 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos); h) Subgerente: R$ 1.751,83 (hum mil setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos); i) Gerente: R$ 1.925,60 (um mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). j) Auxiliar administrativo / Auxiliar de escritório R$ 1.700,00 (hum mil setecentos reais); k) Repositor: R$ 1.700,00 (hum mil setecentos reais); l) Fiscal de Loja: R$ 1.700,00 (hum mil setecentos reais); m) Vigia: R$ 1.721,10 (hum mil setecentos e vinte e um reais e dez centavos) , ); Parágrafo Segundo - Empregados dos demais segmentos econômicos não abrangidos no parágrafo 1º: a) Trabalhadores da parte comercial da indústria e para os demais trabalhadores não contemplados nas alíneas “b” e “c” deste parágrafo R$ 1.700,00 (hum mil setecentos reais); b) Baleiros, pizzaiolos, bomboneiros, masseiros, salgadeiros, forneiros ou mestres, doceiros e responsáveis técnicos (temperos, massas alimentícias, pré-cozidos e moagem): R$ 1.834,79 (um mil oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos); c) Ajudantes de baleiros, forneiros, mestres, doceiros, ajudantes de produção e responsáveis técnicos: R$ 1.721,10 (hum mil setecentos e vinte e um reais e dez centavos) d) Auxiliar administrativo / Auxiliar de escritório R$ 1.700,00 (hum mil setecentos reais); e) Gerente de Produção: R$ 1.925,60 (um mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos); f) Gerente: R$ 1.925,60 (um mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos g) Subgerente: R$ 1.751,83 (hum mil setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos). Parágrafo Terceiro- A parcela salarial superior aos salários de ingresso aqui fixados, percebida em virtude do anuênio extinto, será considerada como vantagem pessoal, não sendo observada para efeitos de equiparação salarial (paradigma). Parágrafo Quarto- Entende-se por: - Atendente Máster: Aquele (a) atendente que, depois de 180 (cento e oitenta) dias na empresa, apresentar o certificado de conclusão do 2º Grau e tenha feito o curso de atendente, Noções Básicas de Higiene, Atendente Avançado, venda Adicional e Operador de Caixa pelo Centro de Treinamento do SENAI, desde que exista vaga disponível e/ou esteja no exercício efetivo da função. - Promotor (a) de Venda: Aquela atendente máster que, depois de 180 (cento e oitenta) dias na empresa, apresentar o certificado de conclusão do 2º Grau e tenha feito o curso de Promotor (a) de Vendas, Noções de VENDAS, Noções Básicas de Higiene, Atendente Avançado, Venda Adicional e Operador de Caixa, pelo Centro de Treinamento do SENAI, desde que exista vaga disponível e/ou esteja no exercício efetivo da função. - Panifieiro: Os empregados exercentes das funções de ajudante de padeiros, confeiteiros, doceiros e forneiros que concluíram o Curso de Panifieiro realizado pelo SENAI/SIP/AMIP. - Gerente de Produção – São os empregados que, preenchidas as condições e requisitos para o exercício da função de Panifieiro, frequentarem e concluírem com êxito o Curso de Informática Básica e o Técnico em Gestão da Panificação e Confeitaria pelo Núcleo de Panificação do SENAI.

CLÁUSULA QUARTA - DA CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional convenente, que ganham acima do piso, serão reajustados, em 1º de março de 2026, obedecendo aos critérios abaixo: 1 - Para os empregados cujos salários vigentes em março de 2025 alcançavam até R$ 2.000,00 (dois mil reais), o percentual de 7,5% (sete, vírgula cinco por cento), aplicável sobre o salário de março de 2025. 2 – Para os empregados cujos salários vigentes em março de 2025 alcançavam valor superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), o percentual de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o salário de março de 2025. Parágrafo Único – Poderão ser compensados todos os aumentos, reajustes ou antecipações, espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de março de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais decorrentes do presente ajuste, poderão ser pagas juntamente com os salários do mês de abril/2026, sem qualquer ônus.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO FUTURA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO SALÁRIO MISTO – CORREÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CARTÃO MOBILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO EMPREGADO(A) ALUNO(A)
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.