Acordo Coletivo
Registro MTE MG001510/2026 · Solicitação MR004317/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, e de Empresas Transportadoras em Geral , com abrangência territorial em Capela Nova/MG, Carandaí/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Jeceaba/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, São Brás do Suaçuí/MG e Senhora de Oliveira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, e de Empresas Transportadoras em Geral , com abrangência territorial em Capela Nova/MG, Carandaí/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Jeceaba/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, São Brás do Suaçuí/MG e Senhora de Oliveira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO BASE
Ao trabalhador será assegurado o recebimento do reajuste salarial estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE
Pelo presente acordo coletivo de trabalho fica instituído o pagamento de prêmio aos motoristas, que se dará na conformidade do artigo 457 e seus parágrafos, da CLT, com a modificação introduzida pela Lei nº 13.467/17, conforme regras e critérios adiante definidos. “Art. 457 (...) § 2º - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (...) § 4º - Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades." Parágrafo Primeiro: O programa tem como princípio a eficiência na produtividade, conservação de equipamentos, proatividade, cumprimento das normas de segurança e redução de riscos na execução dos serviços. Parágrafo Segundo: A elegibilidade para o programa de premiação sujeita-se ao não envolvimento em contaminação, derrame ou acidentes evitáveis de médio ou alto potencial, conforme descrito na cláusula quinta. Parágrafo Quarto: O programa se baseia em cinco fatores: (A) Apuração de KM rodado (B) Cumprimento e classificação nos programas de SSMA (C) RH, (D) Logística. Cada um desses fatores terá sua respectiva definição e conceito adiante explicitados. 1) FATOR “A” – APURAÇÃO DE KM RODADO O fator “A” será obtido através da apuração dos relatórios de telemetria gerados a partir do login de cada motorista ao veículo utilizado. O KM rodado está vinculado aos deslocamentos do veículo entre o remetente e o destinatário. Deslocamentos para manutenção, por exemplo, não serão computados. Parágrafo Primeiro: Com a apuração do Km rodado, será aplicado um índice em reais, de acordo com a faixa de performance mensal em condução econômica alcançada conforme demonstração abaixo. O setor de Diesel fará a avaliação mensal de performance do condutor e do veículo conforme relatórios emitidos pela telemetria, tecnologia embarcada ou similar que utilizam os critérios das respectivas montadoras. O total obtido será o valor da base de premiação, restando a aplicação do percentual conquistado nos programas de SSMA, RH e LOGÍSTICA. Performance em Direção Econômica Índice de Aplicação R$ A 0,143 B 0,077 C 0,044 Parágrafo Segundo: Os motoristas Descarregadores não terão a premiação computada por KM rodado devido as características específicas desta atividade. O fator A será substituído por valor fixo de premiação prévia de R$ 300,00 (Trezentos reais). Os demais fatores serão aplicados normalmente. 2)FATOR “B” – SSMA – PROGRAMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE Os itens de saúde, segurança e meio ambiente têm grande peso no resultado da premiação. Ele é formado por um conjunto de requisitos que, se alcançados, são pontuados e cada ponto é convertido em percentual. São os seguintes os itens avaliados neste fator: a) Violações de Computador de Bordo (jornada), Cercas Eletrônicas e Velocidade: Para receber a pontuação máxima deste item, correspondente a nota 20, o motorista não poderá ter cometido nenhuma violação. No caso de duas ou mais violações em análise do computador de bordo (jornada) e/ou cercas eletrônicas e qualquer violação por excesso de velocidade, o motorista terá todos os itens de SSMA zerado. b) Acompanhamento Não Anunciado: o motorista que tiver acompanhamento com falta gravíssima (100 pontos - itens definidos no Manual de SSMA da Transpedrosa) ou com resultado abaixo de 80% deve receber nota zero neste item de avaliação. Caso o motorista não tenha falta gravíssima ou acompanhamento com resultado abaixo de 80%, o mesmo deve receber a pontuação máxima, ou seja, nota 10 neste item de avaliação; c) Segurança Proativa - Bônus: O motorista que demonstrar durante o mês a utilização das ferramentas de segurança da empresa, dando sugestões de melhoria tais como alteração em layout, mudanças em rotogramas e apontamento de trechos críticos/cerca eletrônica, reporte de quase acidente - de forma a contribuir para o resultado de zero acidente receberá nota 06 como bônus na premiação. ITENS ANALISADOS – SSMA PTS 1 VIOLAÇÕES 20 2 ACOMPANHAMENTO NÃO ANUNCIADO 10 3 SEGURANÇA PROATIVA (BÔNUS) 06 SOMATÓRIO TOTAL DOS ITENS 01 E 02 30 3) FATOR “C” – RH – CARTÃO DE PONTO O controle de jornada dos motoristas é fundamental para complementar a segurança e proporcionar descanso e controle de fadiga. O seguinte o item será avaliado neste fator: a) Preenchimento de Diário de Bordo em conformidade com Apontamento de Macro via Tablet - Os motoristas com penalidades neste item por (campo em branco, informação incorreta do tempo de espera, tempo de descanso, refeição ou início e fim de jornada) quando confrontadas as informações lançadas nas macros, receberão nota será zero. Aqueles que não tiverem penalidades receberão 15 pontos; ITEM ANALISADO – RH PTS 1 PREENCHIMENTO DIÁRIO DE BORDO CONFORME APONTAMENTO DE MACRO VIA TABLET 15 SOMATÓRIO TOTAL DO ITEM 15 4) FATOR “D” – LOGÍSTICA Os itens relacionados ao setor de logística possuem grande importância no planejamento estratégico do transporte, além de impactar diretamente na produtividade do veículo e do condutor. A organização das tarefas necessárias é fundamental para o atingimento das metas. Os seguintes itens serão avaliados neste fator: a) Atendimento a Programação – A apuração deste item mede se o motorista está atendendo aos horários estipulados pelo cliente e pela Transpedrosa em relação a programação do dia. Caso o atendimento mensal esteja totalmente de acordo com a programação, o motorista fará jus a 15 pontos neste item de avaliação. Caso houver apontamento de não atendimento a programação, a pontuação deste item será zero. b) Faturamento Conforme Orçamento do Cavalo Mecânico - Bônus – O motorista que atingir a meta mensal de faturamento prevista e divulgada para o veículo que conduzir, fará jus a 15 pontos de bônus, neste item de avaliação. Caso o faturamento do veículo, apurado através da soma de CTE’s emitidos no mês de apuração, não alcance a meta orçamentária, o motorista não receberá a pontuação bônus. ITENS ANALISADOS PTS 1 ATENDIMENTO A PROGRAMAÇÃO 15 2 FATURAMENTO CONFORME ORÇAMENTO DO CAVALO MECÂNICO (BÔNUS) 15 SOMATÓRIO TOTAL DOS ITENS 01 15
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade visam a participação no programa de premiação, os motoristas que não se envolverem em acidentes evitáveis de médio e alto potencial, derrames ou contaminação. Estes eventos demonstram a falta de assimilação dos treinamentos, prejudica a imagem da empresa perante os clientes e sociedade, além de causar prejuízos ambientais e materiais. Os motoristas que atenderem os critérios de elegibilidade receberão 40 pontos neste item de apuração. a) Se o motorista se envolver em acidentes evitáveis de baixo potencial, fará jus a 50% do valor total da premiação, mas se o motorista se envolver em um acidente evitável de médio ou alto potencial estará inelegível para o programa de premiação, no mês de ocorrência do evento. b) Se o motorista se envolver em um derrame de qualquer quantidade em área não contida ou maior que 99,99L em área contida estará inelegível para o programa de premiação, no mês de ocorrência do evento. c) Se o motorista se envolver em uma contaminação constatada como controlável estará inelegível para o programa de premiação, no mês de ocorrência do evento.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS REGRAS BÁSICAS DO PROGRAMA DE PREMIAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO BÔNUS AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO PRÊMIO – NOVA MODALIDADE
- CLÁUSULA NONA - DAS REGRAS DO PRÊMIO PARA CARGA LÍQUIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REGRAS BÁSICAS DO PROGRAMA DE PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BÔNUS AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PPR (OU PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DIÁRIA DE VIAGEM - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONSIDERANDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA EXCEPCIONAL – MODULAÇÃO, CONDIÇÃO E/OU NATUREZA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO INTRAJORNADA – PAGAMENTO/ DESCANSO
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.