Acordo Coletivo

Registro MTE MG001509/2026 · Solicitação MR022746/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Asseio e Conservação , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Asseio e Conservação , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL.

A partir de 1º de Maio de 2026 , o piso salarial será de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

No ato do pagamento dos salários, a empresa fica obrigada a fornecer aos empregados cópia do recibo salarial, na forma física ou eletrônica, no qual deverá ser discriminado o valor destacado de cada parcela salarial e das demais vantagens, ainda que não tenham natureza salarial, que lhe estão sendo pagas, bem como a base de cálculo para o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias e de todos os valores que lhe estão sendo descontados, incluídas as consignações. PARÁGRAFO ÚNICO - O comprovante de depósito bancário identificado de salário e benefícios possui valor de recibo e exime a obrigatoriedade de assinatura do funcionário no contracheque, desde que esteja descrito e identificado no comprovante depósito.

CLÁUSULA QUINTA - ATRASO DE PAGAMENTOS - MULTA

Em caso de mora, a empresa incorrerá em multa correspondente a 8% (oito por cento) por mês de atraso, pro rata die , na razão de 0,27% (zero vírgula vinte e sete por cento) ao dia, a incidir sobre o valor devido, para cada empregado e revertida diretamente a ele, limitada ao valor do principal.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ADICIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CARTÃO CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE – AUXÍLIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - PAF - ARAXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.