Acordo Coletivo
Registro MTE MG001508/2026 · Solicitação MR013816/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na indústria da prospecção, pesquisa, extração do ferro e metais básicos e beneficiamento de minério de ferro , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG, Itabirito/MG, Nova Lima/MG, Raposos/MG, Rio Acima/MG, Sabará/MG e Santa Luzia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na indústria da prospecção, pesquisa, extração do ferro e metais básicos e beneficiamento de minério de ferro , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG, Itabirito/MG, Nova Lima/MG, Raposos/MG, Rio Acima/MG, Sabará/MG e Santa Luzia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R$ 1.834,96 (um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concede, a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, um reajuste salarial para o ano 2026 de 6,50% (seis e meio por cento), no dia 1º de janeiro de 2026 – data-base da categoria profissional –, ajustado através de livre negociação entre o SINDICATO e a EMPRESA, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho poderão ser pagas, sem acréscimos legais, da seguinte forma: I. as eventuais diferenças salariais serão pagas em 02 (duas) parcelas de igual valor nos meses de fevereiro e março de 2025;
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ENVELOPE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MENOR SALÁRIO NA FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CÁLCULO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E RESCISÃO DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOSPEDAGEM/ALIMENTAÇÃO/CAFÉ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS EMPREGADOS E PRESTAÇAO DE SERVIÇOS ITINERANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.