Acordo Coletivo
Registro MTE MG001506/2026 · Solicitação MR022911/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Betim/MG, Contagem/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Juatuba/MG e Sarzedo/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Betim/MG, Contagem/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Juatuba/MG e Sarzedo/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial para os empregados que atuarem diretamente na movimentação de mercadorias/peças em empresas do segmento automotivo, durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, será de R$ 1.748,94 (um mil seiscentos e um e sessenta e oito centavos) mensais, e ou o salário-hora de R$7,94 (sete reais e noventa e quatro centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO O piso salarial dos Aprendizes, previstos pela Lei 10.097/00 é estabelecido conforme o valor do Salário Mínimo Nacional vigente conforme artigo 428 § 2º da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
A Empresa acordante, concederá reajuste salarial para todos empregados que prestam serviços na área de abrangência do Sindicato representante da categoria, o valor de 6,29 % (seis vírgula vinte e nove por cento) sobre os salários vigentes em 28/02/23.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO
A Empresa, até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, realizará adiantamento de salário, de no mínimo 40% (quarenta por cento) do salário nominal do mês, aos empregados horistas que não tiverem falta injustificada ao trabalho nos primeiros 10 (dez) dias do mês, ficando certo que não se considerará como falta as ausências e afastamentos legais.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INCENTIVO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OUTROS AUXILIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – TEMPORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE GESTANTE E LICENÇA
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.