Acordo Coletivo

Registro MTE MG001503/2026 · Solicitação MR019946/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigente 22 cláusulas
Vigência
04/03/2026 a 04/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA EXTRAÇÃO DE METAIS BÁSICOS E MINERAIS NÃO METÁLICOS, INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DE FERTILIZANTES , com abrangência territorial em Araxá/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de março de 2026 a 04 de março de 2027 e a data-base da categoria em 04 de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA EXTRAÇÃO DE METAIS BÁSICOS E MINERAIS NÃO METÁLICOS, INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DE FERTILIZANTES , com abrangência territorial em Araxá/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO

A FERNANDO SILVA FILHO 27174034004 pagará a seus empregados a remuneração de R$ 16,62 (dezesseis reais e sessenta e dois centavos) por hora efetivamente trabalhada no mês, para o Técnico de Mineração Junior e R$ 19,12 (dezenove reais e doze centavos) por hora efetivamente trabalhada no mês, para o Técnico de Mineração Senior.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários nominais vigentes em abril de 2027, serão reajustados pela variação do INPC divulgada pelo IBGE e verificada entre os meses de março de 2026 a março de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO TRABALHO

A FERNANDO SILVA FILHO 27174034004 assegurará aos empregados abrangidos pelo presente Acordo, o direito de perceberem o valor das horas extras, porventura trabalhadas nos dias de repouso semanal remunerado, com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento). Os feriados e domingos eventualmente trabalhados, sem folga compensatória, serão remunerados com acréscimo de 100% (cem por cento).

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º NAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ATENDIMENTO MÉDICO
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO EM FOLHA NA MODALIDADE CULPOSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE DIAS "PONTE"
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS COLETIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.