Acordo Coletivo
Registro MTE MG001503/2026 · Solicitação MR019946/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA EXTRAÇÃO DE METAIS BÁSICOS E MINERAIS NÃO METÁLICOS, INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DE FERTILIZANTES , com abrangência territorial em Araxá/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de março de 2026 a 04 de março de 2027 e a data-base da categoria em 04 de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA EXTRAÇÃO DE METAIS BÁSICOS E MINERAIS NÃO METÁLICOS, INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DE FERTILIZANTES , com abrangência territorial em Araxá/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO
A FERNANDO SILVA FILHO 27174034004 pagará a seus empregados a remuneração de R$ 16,62 (dezesseis reais e sessenta e dois centavos) por hora efetivamente trabalhada no mês, para o Técnico de Mineração Junior e R$ 19,12 (dezenove reais e doze centavos) por hora efetivamente trabalhada no mês, para o Técnico de Mineração Senior.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários nominais vigentes em abril de 2027, serão reajustados pela variação do INPC divulgada pelo IBGE e verificada entre os meses de março de 2026 a março de 2027.
CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO TRABALHO
A FERNANDO SILVA FILHO 27174034004 assegurará aos empregados abrangidos pelo presente Acordo, o direito de perceberem o valor das horas extras, porventura trabalhadas nos dias de repouso semanal remunerado, com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento). Os feriados e domingos eventualmente trabalhados, sem folga compensatória, serão remunerados com acréscimo de 100% (cem por cento).
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º NAS FÉRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ATENDIMENTO MÉDICO
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO EM FOLHA NA MODALIDADE CULPOSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE DIAS "PONTE"
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS COLETIVAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREVIDÊNCIA SOCIAL
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.