Acordo Coletivo
Registro MTE MG001501/2026 · Solicitação MR015002/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MOTORISTAS , com abrangência territorial em Araxá/MG, Conquista/MG, Ibiá/MG e Sacramento/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MOTORISTAS , com abrangência territorial em Araxá/MG, Conquista/MG, Ibiá/MG e Sacramento/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A) O salário mensal de MOTORISTA, a partir de 01/11/2022 será de R$2.000,00 (dois mil reais). B) O salário mensal de AUXILIAR ADMINISTRATIVO e FAXINEIRO será de R$1.212,00 (mil, duzentos e doze reais), respeitado o valor do salário mínimo vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DANOS AO VEICULO
Os danos causados nos veículos e demais bens da empresa, praticados pelos empregados por culpa ou dolo, devidamente comprovados, serão descontados no comprovante de pagamento do mês da ocorrência, de conformidade com o artigo 462 da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa colocara as seguintes discriminações nos comprovantes de pagamentos dos motoristas e demais funcionários: salários, horas extras, adicionais, descanso semanal e os descontos.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - BONUS
- CLÁUSULA NONA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE CONTROLE DE USO DE ÁLCOOL E DROGAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENTRADA E SAÍDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADO ESTUDANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.