Acordo Coletivo
Registro MTE MG001500/2026 · Solicitação MR016115/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Armazéns Gerais , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Armazéns Gerais , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO DA CATEGORIA/REAJUSTES
Os empregados da MODAL, em 31 dezembro de 2025, terão o seu salário base contratual, a partir de primeiro de janeiro de 2026, reajustado pelo índice de 6% (SEIS POR CENTO). Tomando como referência o IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses (dezembro 2024 a novembro de 2025) de 4,5%. - Para a função faxineira: o salário será de R$ 1.663,00; - Para a função auxiliar de manutenção de linha férrea: o salário será de R$ 1.693,39; - Para a função de apontador: o salário será de R$ 2.118,45; - Para a função de balanceiro: o salário será de R$ 2.118,45; - Para a função de conservador de linha férrea: o salário será de R$ 2.511,16; - Para a função de controlador de pátio: o salário será R$ 2.920,26.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL
A partir de janeiro de 2026, a empresa reajustará o salário de seus empregados de acordo com a CLÁSULA SEGUNDA do presente acordo, sendo devido às diferenças retroativas, caso aplicáveis, em primeiro de janeiro de 2026, data base da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
Fica estipulado que as horas extraordinárias da aplicação do presente Acordo Coletivo do Trabalho serão pagas com adicional de 50% sobre o salário normal de segunda a sábado de trabalho e 100% para as horas trabalhadas nos domingos e feriados sobre o salário normal.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA – VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA – VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA – PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DECIMA – SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ASSISTÊNCIA EM RESCISÕES E HOMOLOG…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – MENSALIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MULTA DE DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CUMPRIMENTO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DEPÓSITO DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.