Acordo Coletivo

Registro MTE MG001499/2026 · Solicitação MR017935/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigente Reajuste 5,00% 23 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Montagens Industriais , com abrangência territorial em Belo Vale/MG, Brás Pires/MG, Capela Nova/MG, Caranaíba/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Cipotânea/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Lamim/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Presidente Bernardes/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, Santana dos Montes/MG, São Brás do Suaçuí/MG, Senador Firmino/MG e Senhora de Oliveira/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Montagens Industriais , com abrangência territorial em Belo Vale/MG, Brás Pires/MG, Capela Nova/MG, Caranaíba/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Cipotânea/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Lamim/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Presidente Bernardes/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, Santana dos Montes/MG, São Brás do Suaçuí/MG, Senador Firmino/MG e Senhora de Oliveira/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os pisos salariais a serem praticados a partir de 01/01/2026 serão os seguintes: a) Ajudante: R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais); b) Oficial: R$ 2.488,50 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01/01/2026, os salários dos trabalhadores da empresa serão reajustados no percentual de 5% (cinco por cento) , incidente sobre os salários vigentes em 31/12/2025.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extraordinariamente laboradas durante a semana serão remuneradas com acréscimo de 60% (sessenta por cento), aos sábados 70% (setenta por cento) e aos domingos e feriados serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento). § 1º - Não serão consideradas como extras as horas excedentes a 07h20min diárias, trabalhadas em regime de compensação da jornada semanal.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLR (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS)
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA / VALE COMPRAS
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - READMISSÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUSÊNCIA REMUNERADA
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.