Acordo Coletivo
Registro MTE MG001497/2026 · Solicitação MR011112/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, EXCETO trabalhadores em hospitais filantrópicos e em Santas Casas de Misericórdia , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, EXCETO trabalhadores em hospitais filantrópicos e em Santas Casas de Misericórdia , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CARGOS E SALARIOS
As partes acordam que a partir de 1º de fevereiro de 2026, serão praticados as seguintes jornadas e salários para todos os empregados das APACs e FBAC, independente da data de admissão, ficando permitido o pagamento conforme a proporcionalidade das horas trabalhadas: APAC PORTE PEQUENO – ATÉ 39 RECUPERANDOS CARGOS SALÁRIOS CARGA HORÁRIA SEMANAL Encarregado de Segurança R$ 3.231,15 44 horas Encarregado Administrativo R$ 3.200,76 44 horas Encarregado de Tesouraria R$ 3.181,54 44 horas Inspetor de Segurança R$ 1.903,42 Até 44 horas ou 12x36 Condutor de Segurança e Administrativo R$ 1.903,42 Até 44 horas ou 12x36 APAC PORTE MÉDIO – 40 a 80 RECUPERANDOS CARGOS SALÁRIOS CARGA HORÁRIA SEMANAL Encarregado de Segurança R$ 4.308,18 44 horas Encarregado Administrativo R$ 4.267,67 44 horas Encarregado de Tesouraria R$ 4.242,04 44 horas Supervisor de oficinas R$ 2.051,52 44 horas Cozinheiro ou Padeiro R$ 1.795,04 44 horas Inspetor de Segurança R$ 2.436,15 Até 44 horas ou 12x36 Condutor de Segurança e Administrativo R$ 2.436,15 Até 44 horas ou 12x36 APAC PORTE GRANDE I – 81 a 140 RECUPERANDOS CARGOS SALÁRIOS CARGA HORÁRIA SEMANAL Encarregado de Segurança R$ 5.385,22 44 horas Encarregado Administrativo R$ 5.334,56 44 horas Encarregado de Tesouraria R$ 5.302,51 44 horas Auxiliar Administrativo R$ 2.126,29 44 horas Secretária R$ 1.823,91 44 horas Supervisor de oficinas R$ 2.564,35 44 horas Cozinheiro ou Padeiro R$ 2.243,84 44 horas Inspetor de Segurança R$ 3.045,22 Até 44 horas ou 12x36 Condutor de Segurança e Administrativo R$ 3.045,22 Até 44 horas ou 12x36 APAC PORTE GRANDE II – TODOS OS CRS ACIMA DE 141 RECUPERANDOS CARGOS SALÁRIOS CARGA HORÁRIA SEMANAL Gerente Geral R$ 7.435,17 44 horas Encarregado de Segurança R$ 6.183,99 44 horas Encarregado Administrativo R$ 6.125,82 44 horas Encarregado de Tesouraria R$ 6.089,02 44 horas Auxiliar Administrativo R$ 2.441,65 44 horas Secretária R$ 2.094,45 44 horas Supervisor de oficinas R$ 2.944,73 44 horas Cozinheiro ou Padeiro R$ 2.576,71 44 horas Inspetor de Segurança R$ 3.496,93 Até 44 horas ou 12x36 Condutor de Segurança e Administrativo R$ 3.496,93 Até 44 horas ou 12x36 FRATERNIDADE BRASILEIRA DE ASSSITÊNCIA AOS CONDENADOS CARGOS SALÁRIOS CARGA HORÁRIA SEMANAL Diretor Geral R$ 10.005,05 44 horas Diretor de Gestão e Controle R$ 9.311,14 44 horas Diretor de Metodologia R$ 9.311,14 44 horas Head Of Marketing R$ 7.797,09 44 horas Gerente Juridico R$ 6.736,52 40 horas Gerente de Parcerias R$ 6.736,52 44 horas Gerente de Relações Institucionais R$ 6.736,52 44 horas Gerente Operacional R$ 6.736,52 44 horas Gerente Financeiro R$ 6.736,52 44 horas Gerente Administrativo R$ 6.736,52 44 horas Gerente de Pesquisa e desenvolvimento R$ 6.736,52 44 horas Gerente de Capitação de Recursos R$ 6.736,52 44 horas Gerente de Relações Internacionais R$ 6.736,52 44 horas Gerente de Treinamentos R$ 6.736,52 44 horas Gerente de Projetos R$ 6.736,52 44 horas Encarregado Regional R$ 5.478,23 44 horas Coordenador de Projetos Sociais R$ 5.256,32 44 horas Analista de Parcerias R$ 5.099,33 44 horas Analista de Relações Internacionais R$ 5.099,33 44 horas Analista de Sistemas R$ 5.099,33 44 horas Inspetor de Metodologia R$ 5.099,33 44 horas Pedagoga R$ 4.356,23 44 horas Supervisor de Educação/Profissionalização R$ 3.815,01 44 horas Condutor de Segurança e Administrativo R$ 3.613,47 44 horas Auxiliar Administrativo R$ 2.649,23 44 horas Auxiliar Financeiro R$ 2.649,23 44 horas Assistente de Comunicação R$ 3.275,41 44 horas Assistente de Captação R$ 3.275,41 44 horas Gerente de desenvolvimento Institucional R$ 6.736,52 44 horas Encarregado Administrativo R$ 4.237,58 44 horas PARAGRAFO PRIMERIO A partir de 1º de fevereiro de 2026, para as funções que não constam nesta clausula o piso mínimo praticado, para uma jornada de 44 horas semanais, ficando permitido o pagamento conforme a proporcionalidade das horas trabalhadas, exceto para os empregados aprendizes por serem regidos por lei específica: MINAS GERAIS Piso Salário Belo Horizonte R$ 1.728,95 Cidades de Uberlândia, Contagem, Juiz De Fora, Betim e Montes Claros R$ 1.661,04 Demais Cidades do Estado R$ 1.637,21 Função de auxiliar administrativo em Itaúna R$ 1.707.28 PARÁGRAFO SEGUNDO Caso o piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho seja reajustado, em patamar superior ao piso salarial fixado acima, será garantido aos empregados o recebimento do piso que for mais benéfico. PARÁGRAFO TERCEIRO No caso do salário-mínimo para 2026 ultrapassar o valor do piso mínimo da categoria descrito acima, este será automaticamente equiparado ao valor do salário-mínimo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As APACs e a FBAC concederão aos seus empregados no ano de 2026, reajustes salariais conforme estabelecido abaixo: I.Fica estabelecido que a partir de 1º de fevereiro de 2026, o reajuste salarial a ser aplicado nos salários dos empregados será no percentual de 4,10% (quatro virgula dez por cento), a incidir sobre os salários vigentes no mês de fevereiro de 2026, garantido, ainda, o percentual máximo de reajuste, independente da data de admissão. II.Caso, aplicado o reajuste previsto no inciso “I”, aos salários vigentes em janeiro de 2026, o valor apurado ainda seja menor que a remuneração mínima prevista para cada porte de atendimento de APAC e FBAC, os salários serão adequados para atingir os patamares mínimos previstos na clausula de cargos e salários do presente acordo coletivo de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO As partes acordam que o reajuste salarial de 2026 previsto no inciso “I” “do “Caput” desta cláusula, será aplicado a todos os empregados de forma integral e linear, independente da data de admissão, respeitando assim a equiparação salarial, nos termos do Art. 461 da CLT. PARÁGRAFO SEGUNDO As APACs e a FBAC ficam advertidas de que o reajuste salarial previsto nos incisos I e II do caput desta cláusula deve ser concedido na data-base estabelecida neste instrumento. Caso a planilha financeira para a concessão do reajuste seja submetida ao Parceiro Público, mas o pagamento não ocorra na data-base, as APACs e a FBAC estarão obrigadas ao pagamento de multa equivalente a 10% do piso salarial da categoria na região de trabalho do empregado prejudicado, além do reajuste retroativo à data-base. PARAGRAFO TERCEIRO A partir do registro deste acordo, caso alguma das APACs não tenha aplicado o reajuste salarial previsto neste instrumento, deverá quitar todas as diferenças salariais retroativas a data-base fevereiro
CLÁUSULA QUINTA - VALE TRANSPORTE
Caso as APACs e a FBAC forneçam aos empregados quando houver transporte público regulamentado, o vale-transporte, em números necessários à necessidade do deslocamento do percurso residência/trabalho, mediante requisição e comprovação, cuja concessão se dará mensalmente sem nenhum desconto na folha de pagamento dos Empregados. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os vales-transportes se dão para instrumentalizar o trabalho não possuindo dessa forma, qualquer caráter ou condição salarial, declarando as partes, de antemão, ser indenizatória a sua natureza jurídica tendo reflexo nos salários, férias, 13º salário, FGTS, e encargos sociais, conforme art. 6º do DECRETO Nº 95.247- DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987 - DOU DE 18/11/87 que regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987. PARÁGRAFO SEGUNDO Caso o empregado não utilize integralmente dos vales fornecidos, fica as APACs e a FBAC autorizadas apenas completar o crédito necessário ao mês seguinte. PARÁGRAFO TERCEIRO Na hipótese de aumento de tarifas, as APACs e a FBAC se obrigam a complementarem a diferença no mês do fato gerador.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CONTRATOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - AVISO PRÉVIO TRABALHADO EM TELETRABALHO/HOME OFFICE
- CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO -DEVER DE INDENIZAR OS DIAS QUE ULTRAPASSAR OS 30 DIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA ESPECIAL DE 12 X 36 HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TAXA NEGOCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONVENÇÃO E DOS BENEFICIOS CONVENCIONADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PENALIDADES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.