Acordo Coletivo

Registro MTE MG001495/2026 · Solicitação MR006473/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) 15 - Trabalhadoes nas Inustrias de carnes e seus derivados , com abrangência territorial em Prata/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) 15 - Trabalhadoes nas Inustrias de carnes e seus derivados , com abrangência territorial em Prata/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO MINIMO (NORMATIVO) DA CATEGORIA

a) Nenhum trabalhador abrangido por este acordo coletivo de trabalho poderá perceber salário inferior ao salário mínimo da categoria, ora fixado em R$ 1.787,15 (um mil setecentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) . b) A Empresa se compromete a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente, através de crédito em conta corrente do trabalhador. c) O piso salarial acima fixado não se aplica aos estagiários e menores aprendizes, cujo contrato é regido por lei especial, e a terceiros, os quais deverão seguir as convenções e/ou acordos de sua categoria profissional.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇAO SALARIAL

Os salários dos trabalhadores da categoria abrangida no presente Acordo Coletivo de Trabalho, vigentes em 01 de janeiro de 2026, serão reajustados a partir de 1º de Janeiro de 2026 com o percentual correspondente a IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) , cujo montante deverá ser pago na competência de fevereiro/2026, com crédito bancário até o 5º dia útil de fevereiro/2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fica a empresa obrigada ao fornecimento do comprovante de pagamento de salário mensalmente no ato do referido pagamento com especificações dos títulos e quantias pagas e descontadas, depósitos de FGTS, bem como, nas rescisões contratuais

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PREMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTACAO FORNECIDA PELA EMPRESA
  • CLÁUSULA NONA - CONVENIO FARMACIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTROLE DE HORARIO DE TRABALHO E REGISTRADOR DE PONTO ELETRON…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORARIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSACAO DE HORAS
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.