Acordo Coletivo

Registro MTE MG001490/2026 · Solicitação MR012800/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigente Reajuste 5,10% 25 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Industria de Refratários do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Timóteo/MG .

Partes signatárias

VAMTEC LTDA
CNPJ 22034458000102

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Industria de Refratários do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Timóteo/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A Empresa se compromete a manter o Piso Salarial de R$ 1.676,63 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos). Aplicar-se-ão aos valores estabelecidos nesta cláusula os mesmos percentuais dos aumentos gerais que venha a conceder, seja por força da lei, seja por liberalidade/acordo

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da VAMTEC LTDA, vigentes em 30 de setembro de 2025, serão reajustados a partir de 1º de outubro de 2025 pelo índice de 5,10 % (cinco virgula dez por cento). Parágrafo Único : Fica pactuado, também entre as partes que havendo qualquer alteração por parte do Governo Federal referente a Política Nacional de Salários, a cláusula referida poderá também sofrer alterações/negociações.

CLÁUSULA QUINTA - - PAGAMENTO SALARIAL

A empresa pagará o salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO DE RETORNO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA/TICKET DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CAFÉ MATINAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BOLSA DE ESTUDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO COLETIVO
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.