Acordo Coletivo
Registro MTE MG001490/2026 · Solicitação MR012800/2026 · registrado em 28/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Industria de Refratários do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Timóteo/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Industria de Refratários do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Timóteo/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A Empresa se compromete a manter o Piso Salarial de R$ 1.676,63 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos). Aplicar-se-ão aos valores estabelecidos nesta cláusula os mesmos percentuais dos aumentos gerais que venha a conceder, seja por força da lei, seja por liberalidade/acordo
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da VAMTEC LTDA, vigentes em 30 de setembro de 2025, serão reajustados a partir de 1º de outubro de 2025 pelo índice de 5,10 % (cinco virgula dez por cento). Parágrafo Único : Fica pactuado, também entre as partes que havendo qualquer alteração por parte do Governo Federal referente a Política Nacional de Salários, a cláusula referida poderá também sofrer alterações/negociações.
CLÁUSULA QUINTA - - PAGAMENTO SALARIAL
A empresa pagará o salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO DE RETORNO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA/TICKET DE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CAFÉ MATINAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BOLSA DE ESTUDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO COLETIVO
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.