Acordo Coletivo
Registro MTE MG001488/2026 · Solicitação MR013973/2026 · registrado em 28/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de Empresas Prestadoras De Serviços Terceirizados De Asseio E Conservação(Higiene, Faxina E Serventes), Copa, Limpeza De Fossas E Caixas D'agua, Manutenção Predial, Limpeza E Restauração De Fachadas,Limpeza De Vidros, Jardinagem, Portaria, Zeladoria, Recepção E Vigia, lnclusive Os Empregados Em Srviços Administrativos DasReferidas Empresas E Dos Cabineiros (Ascensoristas), lndependente Do Cargo E Função Que Ocupem, Exceto Os De CategoriasDiferenciadas Por Lei; Controle De Pragas E Vetores (Dedetização, Desratização, Descupinação, Desinfecção, Desinsetização,lmunização, Higienização, E Pulverização) , com abrangência territorial em Ipatinga/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de Empresas Prestadoras De Serviços Terceirizados De Asseio E Conservação(Higiene, Faxina E Serventes), Copa, Limpeza De Fossas E Caixas D'agua, Manutenção Predial, Limpeza E Restauração De Fachadas,Limpeza De Vidros, Jardinagem, Portaria, Zeladoria, Recepção E Vigia, lnclusive Os Empregados Em Srviços Administrativos DasReferidas Empresas E Dos Cabineiros (Ascensoristas), lndependente Do Cargo E Função Que Ocupem, Exceto Os De CategoriasDiferenciadas Por Lei; Controle De Pragas E Vetores (Dedetização, Desratização, Descupinação, Desinfecção, Desinsetização,lmunização, Higienização, E Pulverização) , com abrangência territorial em Ipatinga/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026 , nenhum integrante das categorias profissionais representadas, neste instrumento, pelo SEETHUR, poderá receber salário mensal inferior ao salário mínimo e/ou aos pisos abaixo discriminados, inclusive, para os trabalhadores que prestam serviços na jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. 01 Piso salarial mínimo da classe R$1.772,80 02 Auxiliar de Dedetizador (primeiros 180 dias) R$1.772,80 03 Auxiliar de Jardineiro (primeiros 180 dias) R$1.772,80 04 Dedetizador R$2.200,00 05 Jardineiro R$2.600,00 06 Pessoal da administração (Auxiliar Administrativo 1) R$2.000,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As correções salariais da categoria profissional representada pelo SEETHUR serão corrigidas em 1º de janeiro de 2026 , pela aplicação do percentual de 7,5%(sete virgula cinco por cento) sobre o salário de dezembro de 2025 , e que ficando definida a data base 01 de janeiro . PARÁGRAFO ÚNICO - Ressalvados os índices de reajustes e valores específicos previstos e fixados em outras cláusulas deste Acordo Coletivo de Trabalho todos os demais benefícios fixados neste instrumento e aqueles decorrentes de liberalidade do empregador ou por diferenciação verificada em razão de particularidades dos contratos de prestação de serviços firmados junto aos tomadores de serviços, serão, também, corrigidos pela aplicação do índice fixado no caput desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE SALÁRIO
No ato do pagamento dos salários, a empresa fica obrigada a fornecer aos empregados cópia do recibo salarial, na forma física ou eletrônica, no qual deverá ser discriminado o valor destacado de cada parcela salarial e das demais vantagens, ainda que não tenham natureza salarial, que lhe estão sendo pagas, bem como a base de cálculo para o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias e de todos os valores que lhe estão sendo descontados, incluídas as consignações. PARÁGRAFO ÚNICO - O comprovante de depósito bancário identificado de salário e benefícios possui valor de recibo e exime a obrigatoriedade de assinatura do funcionário no contracheque, desde que esteja descrito e identificado no comprovante depósito.
Mais 67 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO - MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - 5º DIA ÚTIL BANCÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA MAIOR SALÁRIO DA ACT ANTERIOR
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA LIMPEZA DE BANHEIROS PÚBLICOS…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACÚMULO DE FUNÇÃO - ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO - AUXÍLIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE - AUXÍLIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR (PAF)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA - GARANTIA
- e mais 55…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.