Acordo Coletivo
Registro MTE MG001485/2026 · Solicitação MR010146/2026 · registrado em 28/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de rações balanceadas e demais alimentação animal , com abrangência territorial em Rio Pomba/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de rações balanceadas e demais alimentação animal , com abrangência territorial em Rio Pomba/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO:
Fica assegurado para os empregados abrangidos pelo presente Acordo, excluídos os aprendizes, o salário normativo de R$1.580,00 (mil, quinhentos e oitenta reais), a partir de 1º/11/2023, por mês. Parágrafo Único – Fica garantido para o cargo de motorista, o salário normativo de R$ 2.037,54 (dois mil, trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), considerando a atividade preponderante da EMPRESA, conforme previsto no art. 581, §2º da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Sobre os salários mensais vigentes em 1º de novembro de 2023, serão aplicados, em 01/11/2024 o percentual referente ao INPC acumulado do ano, no percentual de 4,60% (quatro vírgula quatorze por cento) parta todos, sem qualquer distinção. Parágrafo Único – Fica desde já, autorizada a dedução de eventuais antecipações espontâneas ou legais concedidas até a data da assinatura deste, exceto, promoções e parcelas de cunho pessoal.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
Quando o pagamento do salário for efetuado através de cheque, a EMPRESA deverá atender o determinado na Instrução Normativa n° 3.281/84 do MTe.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONALNOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LANCHE:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADMISSÕES APÓS DATA-BASE DA CATEGORIA (1º DE NOVEMBRO)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.