Acordo Coletivo
Registro MTE MG001484/2026 · Solicitação MR015885/2026 · registrado em 28/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens) , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens) , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A OAB/MG se compromete a praticar piso salarial no valor correspondente a R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais) para todos os seus empregados da categoria abrangida pelo Sindicato e com jornada de 220 (duzentos e vinte) horas, a partir do dia 1° de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A OAB/MG se compromete a reajustar o salário de todos os empregados, com o índice de 4% (quatro por cento), sobre o salário praticado no mês de março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A OAB/MG se compromete a efetuar o pagamento dos salários dos empregados até o último dia útil de cada mês. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A OAB/MG se compromete a conceder o adiantamento salarial aos empregados até o dia 15 (quinze) de cada mês, em proporção nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do salário base mensal, ficando a critério do empregado fazer o referido pedido até o dia 5 (cinco) do mês ao Departamento de Recursos Humanos da OAB/MG. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O empregado que optar pelo adiantamento salarial, deverá manter esta condição por no mínimo 12 (doze) meses. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. A OAB/MG se compromete, ainda, a liberar no Portal RH/TOTVS, os contracheques para todos(as) os(as) empregados(as) no dia do pagamento.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRIÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA APÓS RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA BOLSA DE ESTUDO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PRESTAR O EXAME DE ORDEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGISTRO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDANTES
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.