Acordo Coletivo

Registro MTE MG001483/2026 · Solicitação MR015744/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigente Reajuste 4,00% 23 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens) , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens) , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

A CAA/MG se compromete a manter o piso salarial no valor correspondente de 01 (um) salário mínimo vigente para todos os seus empregados com jornada de 220 (duzentas e vinte) horas, a partir de janeiro de 2026 . SUBCLÁUSULA ÚNICA. A CAA/MG se compromete a efetuar o pagamento dos salários dos empregados até o dia 30 de cada mês ou dia útil anterior a esta data.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A CAA/MG se compromete a reajustar o salário de todos(as) os(as) empregados(as) em 4 % (quatro por cento) sob o salário praticado no mês de março de 2026. SUBCLÁUSULA ÚNICA. A CAA/MG se compromete, ainda, a liberar no Portal RH/TOTVS, os contra cheques para todos(as) os(as) empregados(as) no dia do pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

A CAA/MG se compromete, em caso de substituição do gestor e do empregado, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, aplicar o salário de substituição, normatizado pela Portaria Conjunta nº 008/2025 de 20/01/2025 da CAA e OAB/MG, ou aquela que vier substitui-la.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO TRIÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO LANCHE
  • CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA APÓS RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CARTÃO OAB CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGISTRO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS FÉRIAS FRACIONADAS
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.