Acordo Coletivo
Registro MTE MG001483/2026 · Solicitação MR015744/2026 · registrado em 28/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens) , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens) , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A CAA/MG se compromete a manter o piso salarial no valor correspondente de 01 (um) salário mínimo vigente para todos os seus empregados com jornada de 220 (duzentas e vinte) horas, a partir de janeiro de 2026 . SUBCLÁUSULA ÚNICA. A CAA/MG se compromete a efetuar o pagamento dos salários dos empregados até o dia 30 de cada mês ou dia útil anterior a esta data.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A CAA/MG se compromete a reajustar o salário de todos(as) os(as) empregados(as) em 4 % (quatro por cento) sob o salário praticado no mês de março de 2026. SUBCLÁUSULA ÚNICA. A CAA/MG se compromete, ainda, a liberar no Portal RH/TOTVS, os contra cheques para todos(as) os(as) empregados(as) no dia do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
A CAA/MG se compromete, em caso de substituição do gestor e do empregado, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, aplicar o salário de substituição, normatizado pela Portaria Conjunta nº 008/2025 de 20/01/2025 da CAA e OAB/MG, ou aquela que vier substitui-la.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO TRIÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO LANCHE
- CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA APÓS RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CARTÃO OAB CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGISTRO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS FÉRIAS FRACIONADAS
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.