Acordo Coletivo
Registro MTE MG001480/2026 · Solicitação MR000596/2026 · registrado em 28/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, OLARIA, CIMENTO, CAL E GESSO, DO PLANO DA CNTI, com abrangência territorial em Barroso/MG , com abrangência territorial em Barroso/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, OLARIA, CIMENTO, CAL E GESSO, DO PLANO DA CNTI, com abrangência territorial em Barroso/MG , com abrangência territorial em Barroso/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA
O piso salarial a partir de Janeiro/25 passa a ser de R$ 1.680,00 (hum mil seiscentos e oitenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá reajuste nos salários de 5 % (cinco por cento) sobre os salários de 01/01/2026 para todos os empregados abrangidos por esse Acordo Coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais e do ticket alimentação, retroativas a Jan/26, deverá ser quitada em 04 (quatro) parcelas creditado no cartão alimentação.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALARIOS
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTENCIA MEDICA/ODONTOLOGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALARIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PREVIO
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.