Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE GO000355/2026 · Solicitação MR023090/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE MINERIOS E DERIVADOS DE PETROLEO , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE MINERIOS E DERIVADOS DE PETROLEO , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2026 A 28/02/2027
Os pisos salariais, ressalvadas todas as condições mais favoráveis já praticadas, a partir de 1° de março de 2026 serão praticados conforme descritos abaixo: a) Ajudante de Motorista ..................................................R$ 1.724,00 + 30% b) Auxiliar de Serviços Gerais.......................................... R$ 1.724,00 + 30% c) Auxiliar Administrativo...................................................R$ 1.724,00 + 30% d) Conferente...................................... ............................. R$ 1.724,00 + 30% e) Encarregado de Depósito..............................................R$ 2.169,82 + 30% f) Assistente de Vendas.................................................... R$ 2.342,60 + 30% g) Gerentes Administrativos..............................................R$ 3.045,38 + 30% h) Supervisor de Vendas...................................................R$ 3.329,46 + 30%
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL- VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2026 A 28/02/2027
Os salários serão reajustados em 6% (seis porcento), reajuste esse ora convencionado incidente sobre os salários de 28.02.2026, compensando-se eventuais reajustes espontâneos e compulsórios concedidos durante o período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, garantida a proporcionalidade do reajuste aos empregados admitidos após a data base, observando-se o contido no artigo 461, da Consolidação das Leis do Trabalho. § único - As verbas rescisórias decorrentes de eventuais rescisões contratuais deverão ser pagas calculadas sobre o salário com o reajuste salarial, de acordo com a proporcionalidade constante do caput desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - VALE- REFEIÇÃO - VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2026 A 28/02/2027
As Empresas fornecerão 26 (vinte e seis) vales refeições no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais) cada um, juntamente com o pagamento mensal, sendo que a participação do empregado será de 10% (dez por cento) sobre o valor facial do vale. PARAGRAFO ÚNICO: A partir do dia 01 de março de 2026, as empresas fornecerão a todos os seus empregados um botijão de gás de 13 kg líquido de GLP, que será entregue obrigatoriamente em forma física até o dia 15 do mês subsequente.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIÁRIAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS E GARANTIA DE FOLGA…
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA MENSAL:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTITUTO ELIAS BUFÁIÇAL - IEB
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROTESTO E INCLUSÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSINATURA DO TERMO ADITIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.