Acordo Coletivo
Registro MTE GO000352/2026 · Solicitação MR012183/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, santas casas e casas de misericórdia, trabalhadores da rede filantrópicas, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho, auxiliares, técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratórios clínico, laboratórios de manipulação farmacêutica, operador de eletroencefalografia, de eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos. Burocratas, massagistas, duchistas, cuidadores, empregados em hospitais, trabalhadores em higienização médica hospitalar, com abrangência territorial em Rio Verde/GO e Região , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, santas casas e casas de misericórdia, trabalhadores da rede filantrópicas, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho, auxiliares, técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratórios clínico, laboratórios de manipulação farmacêutica, operador de eletroencefalografia, de eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos. Burocratas, massagistas, duchistas, cuidadores, empregados em hospitais, trabalhadores em higienização médica hospitalar, com abrangência territorial em Rio Verde/GO e Região , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS MÍNIMOS
Fica estabelecido o piso mínimo para as categorias abaixo discriminadas que são integrantes da categoria profissional, proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, na base do SINDISAÚDE-RV. O reajuste de salário piso da categoria será de 6,79 ( seis ponto setenta nove por cento) a ser reajustado a partir de março de 2026, será aplicado a Rubrica conforme Cartilha do Ministerio do Trabalho. Técnico de Enfermagem: R$2.588,08 Prêmio incentivo: R$172,54 Taxa de Produtividade: R$162,11 Rubrica R$894,39 Páragrafo Único - A Lei nº 14.434, de agosto de 2022, Instituiu o Piso Nacional da Enfermagem, conforme Cartilha do Ministério do Trabalho os respectivos beneficios que complementam o piso da enfermagem ( prêmio incentivo, taxa de produtividade e rubrica), não se computando no cálculo de férias anuais, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias; ficam isentos de tributos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários dos empregados serão pagos ate o quinto dia útil de cada mês, sendo que o sábado será contado como dia útil. § Único - COMPROVANTES DE PAGAMENTO. O empregador fornecerá a seus empregados comprovantes de pagamento de salário, discriminando todas as parcelas da remuneração, inclusive descontos previdenciários. I – Havendo erro ou diferença em folha de pagamento, deverá o empregador retificá-los e pagar a diferença no prazo de 24 horas.
CLÁUSULA QUINTA - TRIÊNIO E QÜINQÜÊNIO
O empregador pagará ao seu empregado, mensalmente, adicional de tempo de serviços de 4% (Quatro por cento), do salário base, para cada grupo de três anos de serviços prestados a mesma empresa. § ÚNICO - Ao empregado que tenha ou venha completar 5 (cinco) anos de serviços o empregador pagará mensalmente, adicional de qüinqüênio igual a 6 % (Seis por cento) do salário base, para cada cinco anos de serviços prestados ao mesmo empregador.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO INCENTIVO MENSAL
- CLÁUSULA OITAVA - DOS LANCHES E REFEIÇÕES
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANOTAÇÃO DA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA OU DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TROCA DE PLANTÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.