Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE GO000351/2026 · Solicitação MR022523/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Trabalhadores que prestam Serviços de Natureza continua ou não, em todos os Estabelecimentos Comerciais, Industriais de Prestação de Serviços Liberais, Empresas Revendedoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e congêneres , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Trabalhadores que prestam Serviços de Natureza continua ou não, em todos os Estabelecimentos Comerciais, Industriais de Prestação de Serviços Liberais, Empresas Revendedoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e congêneres , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO
Os salários fixos dos empregados Condutores de Veículos de Duas Rodas do Estado de Goiás trabalhadores na entrega de Gás Liquefeito, em toda a competência territorial do Sindicato, serão reajustados em 01 de março de 2026, em 6% (seis por cento). Parágrafo Único — Nenhum empregado abaixo relacionado poderá receber salário base inferior a: Motociclista entregador de gás: R$ 1.724,00 (hum mil, setecentos e vinte e quatro reais) + 30% (trinta por cento) a título de adicional de periculosidade.
CLÁUSULA QUARTA - DAS VANTAGENS
O reajuste salarial, bem como as normas constantes desta Convenção não poderão motivar a redução ou supressão de salários, quotas, prêmios, bonificações, percentuais e ou vantagens que vinham sendo pagos aos empregados.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALE REFEIÇÃO
As empresas fornecerão vales refeições no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais) diários para cada um dos empregados, podendo ser descontado na folha de pagamento mensal, a participação do empregado será de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do vale. Parágrafo Único - A partir do dia 01 de março de 2026, as empresas fornecerão a todos os seus empregados um botijão de gás 13 kg líquido de GLP que será entregue obrigatoriamente em forma física até o dia 15 do mês subsequente.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTITUTO ELIAS BUFÁIÇAL – IEB
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/ NEGOCIAL LABORAL
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA MENSAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROTESTO E INCLUSÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AS DEMAIS CLÁUSULAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICIDADE DO TERMO ADITIVO À CCT
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.