Acordo Coletivo
Registro MTE DF000223/2026 · Solicitação MR023794/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Conselho Federal de Técnicos Industriais – CFT garante que o menor salário da categoria não poderá ser inferior ao primeiro padrão da tabela do Plano de Cargos e Salários do respectivo nível e escolaridade.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
A remuneração de todos os empregados do CFT, inclusive aqueles ocupantes de cargos de livre provimento, será reajustada pela variação do INPC/IBGE acumulado no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, gerando efeitos a partir de 1º de maio de 2026, tendo como base os valores estabelecidos no PCCS, implantado em abril de 2026. Eventuais diferenças decorrentes da aplicação do índice de reajuste serão apuradas e pagas na folha de pagamento subsequente à homologação do presente Acordo Coletivo de Trabalho no sistema mediador.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS
O CFT efetuará o pagamento das verbas e remuneração salarial assim como o saldo de salário existente até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SAÚDE E SEGURIDADE NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE / EDUCAÇÃO INFANTIL
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.