Acordo Coletivo

Registro MTE DF000222/2026 · Solicitação MR002926/2026 · registrado em 30/04/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) a(s)categoria(s) dos trabalhadores em transportes rodoviários, exceto cegonheiros , com abrangência territorial em Cristalina/GO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) a(s)categoria(s) dos trabalhadores em transportes rodoviários, exceto cegonheiros , com abrangência territorial em Cristalina/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADESÕES

Os Empregados que vierem a ser admitidos após a celebração do presente acordo, terão a sua inclusão automaticamente nas regras aqui estabelecidas.

CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho durante o período de vigência do presente Acordo, independentemente da modalidade, serão adotados os seguintes procedimentos em relação ao saldo do Banco: Parágrafo primeiro - Em existindo horas a crédito do(a) Empregado(a), estas serão pagas pela Empregadora como horas extraordinárias, acrescidas dos adicionais previstos na legislação aplicável e/ou em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, juntamente com as demais verbas rescisórias. Parágrafo segundo - Na hipótese de apuração de saldo negativo no Banco de Horas, as horas eventualmente existentes em débito do(a) Empregado(a) poderão ser objeto de dedução das verbas rescisórias, observado o período de utilização do respectivo banco de horas. Parágrafo terceiro - Em existindo horas a crédito e a débito, estas serão compensadas entre si e o saldo remanescente será pago juntamente com as demais verbas rescisórias, acrescido dos adicionais previstos em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, ou descontado das verbas rescisórias do(a) Empregado(a).

CLÁUSULA QUINTA - PROMOÇÃO DO EMPREGADO(A) E/OU TRANSFERÊNCIA

Durante a vigência deste Acordo, se o(a) Empregado(a), por motivo de promoção e/ou substituição, assumir um cargo que esteja isento do controle de horas nos termos do artigo 62 da CLT, ou for transferido para uma local que não faça parte do presente acordo coletivo, nos termos do artigo 62 da CLT, este será automaticamente excluído deste Banco de Horas. Parágrafo primeiro - As horas computadas no Banco de Horas deverão observar os seguintes procedimentos: Parágrafo segundo- Havendo horas a crédito, estas deverão ser pagas como horas extraordinárias com a aplicação dos respectivos adicionais previstos em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, no mês subsequente ao da promoção e/ou substituição e/ou transferência. Parágrafo terceiro- Havendo horas a débito, estas serão descontadas no mês subsequente ao da promoção e/ou substituição e/ou transferência. Parágrafo quarto- Havendo horas a crédito e a débito, estas serão compensadas entre si e o saldo remanescente será pago acrescido dos adicionais previstos em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, ou descontado no mês subsequente ao da promoção e/ou substituição e/ou transferência.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUSÊNCIAS LEGAIS
  • CLÁUSULA NONA - DEMAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA RENOVAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABRANGÊNCIA ESPECÍFICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DIVERGÊNCIAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.