Acordo Coletivo
Registro MTE DF000219/2026 · Solicitação MR023283/2026 · registrado em 28/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica garantido que nas novas contratações o salário não poderá ser inferior a R$ 1.769,73 (um mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), conforme previsto no reajuste salarial da negociação coletiva, para jornada de trabalho de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
Considerando a inflação acumulada do período de 12 meses, de acordo com o INPC divulgado no mês de maio/2024 que estabelece o valor de 5,20% (cinco vírgula dois por cento) de reajuste da categoria, o CIMI repassará aos salários dos seus empregados a partir de 01 de maio de 2025 o valor de 6,00% (seis por cento) referente ao reajuste da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
O CIMI procederá ao pagamento de seus empregados no período do último dia útil do mês, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO FAMÍLIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - AFASTAMENTO POR MOTIVO DE PATERNIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR E FAMÍLIA – PATF
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SAÚDE PREVENTIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BEM-ESTAR SOCIAL
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.