Acordo Coletivo

Registro MTE DF000219/2026 · Solicitação MR023283/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica garantido que nas novas contratações o salário não poderá ser inferior a R$ 1.769,73 (um mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), conforme previsto no reajuste salarial da negociação coletiva, para jornada de trabalho de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

Considerando a inflação acumulada do período de 12 meses, de acordo com o INPC divulgado no mês de maio/2024 que estabelece o valor de 5,20% (cinco vírgula dois por cento) de reajuste da categoria, o CIMI repassará aos salários dos seus empregados a partir de 01 de maio de 2025 o valor de 6,00% (seis por cento) referente ao reajuste da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

O CIMI procederá ao pagamento de seus empregados no período do último dia útil do mês, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO FAMÍLIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AFASTAMENTO POR MOTIVO DE PATERNIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR E FAMÍLIA – PATF
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SAÚDE PREVENTIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BEM-ESTAR SOCIAL
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.