Acordo Coletivo
Registro MTE CE000650/2026 · Solicitação MR011528/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, COLCHÕES E DE MATERIAL PLÁSTICO E PRODUTOS ISOLANTES , com abrangência territorial em Eusébio/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, COLCHÕES E DE MATERIAL PLÁSTICO E PRODUTOS ISOLANTES , com abrangência territorial em Eusébio/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO NOS FERIADOS
O presente Acordo Coletivo de Trabalho aplica-se exclusivamente aos trabalhadores da indústria Halex Istar que trabalharão em regime de troca e compensação de feriados, conforme calendário constante no Anexo III deste pacto. Parágrafo Único – A aplicabilidade do presente ajuste restringe-se à totalidade dos setores da empresa exclusivamente no que tange à permutação da jornada de trabalho do dia 17/02 pela folga compensatória em 27/03. Ressalva-se que os colaboradores vinculados ao turno administrativo se encontram excluídos de quaisquer outras trocas de datas previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - TRABALHO EM DOBRO
Conforme previsto na parte final do artigo 9º da Lei n. 605/1.949, não haverá remuneração em dobro pelo trabalho nos dias de feriado laborados, já que todos os trabalhadores gozarão folga compensatória nos dias estabelecidos neste acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS FALTAS
Os trabalhadores que se recusarem a trabalhar nos dias estabelecidos para troca terão o respectivo dia, bem como o repouso semanal remunerado, descontados de seus salários, já que o presente acordo se aplica a todos os colaboradores da Halex Istar, à exceção dos colaboradores lotados na área administrativa.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.