Acordo Coletivo

Registro MTE CE000650/2026 · Solicitação MR011528/2026 · registrado em 30/04/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, COLCHÕES E DE MATERIAL PLÁSTICO E PRODUTOS ISOLANTES , com abrangência territorial em Eusébio/CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, COLCHÕES E DE MATERIAL PLÁSTICO E PRODUTOS ISOLANTES , com abrangência territorial em Eusébio/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO NOS FERIADOS

O presente Acordo Coletivo de Trabalho aplica-se exclusivamente aos trabalhadores da indústria Halex Istar que trabalharão em regime de troca e compensação de feriados, conforme calendário constante no Anexo III deste pacto. Parágrafo Único – A aplicabilidade do presente ajuste restringe-se à totalidade dos setores da empresa exclusivamente no que tange à permutação da jornada de trabalho do dia 17/02 pela folga compensatória em 27/03. Ressalva-se que os colaboradores vinculados ao turno administrativo se encontram excluídos de quaisquer outras trocas de datas previstas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - TRABALHO EM DOBRO

Conforme previsto na parte final do artigo 9º da Lei n. 605/1.949, não haverá remuneração em dobro pelo trabalho nos dias de feriado laborados, já que todos os trabalhadores gozarão folga compensatória nos dias estabelecidos neste acordo.

CLÁUSULA QUINTA - DAS FALTAS

Os trabalhadores que se recusarem a trabalhar nos dias estabelecidos para troca terão o respectivo dia, bem como o repouso semanal remunerado, descontados de seus salários, já que o presente acordo se aplica a todos os colaboradores da Halex Istar, à exceção dos colaboradores lotados na área administrativa.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.