Acordo Coletivo
Registro MTE CE000649/2026 · Solicitação MR023916/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS (AS) NO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE e Itaitinga/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS (AS) NO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE e Itaitinga/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido, a partir de 1º de janeiro, PISO SALARIAL mensal de R$ 1.710,00 (Hum mil, setecentos e dez reais). PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores oriundos desta cláusula, bem como das demais cláusulas econômicas, deverão ser pagos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano, em parcela única, na folha do mês de registro do presente instrumento coletivo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários em vigor acima do piso salarial aqui fixados serão reajustados, em 1º de janeiro de 2026, com acréscimo de 7,00% (sete por cento), que incidirá sobre todos os aumentos antecipações e abonos espontâneos ou compulsórios que vierem a ser concedidos pelo empregador. PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores oriundos desta cláusula, bem como das demais cláusulas econômicas, deverão ser pagos retroativos a 1º de janeiro do ano corrente, em parcela única, na folha do mês de registro do presente instrumento coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Todos os pagamentos realizados serão comprovados, prioritariamente, por meio de comprovante digital (como, por exemplo, um e-mail de confirmação ou um comprovante de transferência bancária).Caso deseje o comprovante impresso,o contratante deve fazer o pedido formalmente à gerência,o prazo para solicitar o comprovante impresso é de 4 (quatro) dias úteis a partir da data do pagamento.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS NO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - OPERADOR DE CAIXA
- CLÁUSULA NONA - DIAS DE BALANÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REVISTA DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TOLERÂNCIA POR ATRASO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.