Acordo Coletivo

Registro MTE CE000643/2026 · Solicitação MR022263/2026 · registrado em 30/04/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
26/04/2026 a 26/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONARIAS DE VEICULOS , com abrangência territorial em Caucaia/CE e Fortaleza/CE .

Partes signatárias

NOSSAMOTO LTDA.
CNPJ 03898300000209
NOSSAMOTO LTDA.
CNPJ 03898300000551
NOSSAMOTO LTDA.
CNPJ 03898300000128

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de abril de 2026 a 26 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONARIAS DE VEICULOS , com abrangência territorial em Caucaia/CE e Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PLANTÃO DE VENDAS

FICA GARANTIDA UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS), E UMA FOLGA PARA QUEM LABORAR NESSE DIA; HORARIO 09H ÁS 13H; ULTRAPASSANDO ESTA CARGA HORARIA SERA HORA EXTRA CEM POR CENTO; SERA DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE 25,00 (VINTE E CINCO REAIS), POR EMPREGADO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; AS EMPRESAS SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NOS RESPECTIVOS EVENTOS; DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO, AS EMPRESAS INCORREM NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE Á CLAUSULA 80ª DA CCT VIGENTE.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.