Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE CE000636/2026 · Solicitação MR022878/2026 · registrado em 28/04/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam assegurados os seguintes pisos salariais para os empregados que compõem a categoria profissional, a partir de 01 de janeiro de 2026: - Maqueiro/Auxiliar de Transporte: R$ 1.653,00 - Recepcionista, Atendente: R$ 1.668,00 - Auxiliar de Cozinha, Copeiro: R$ 1.656,00 - Auxiliar de Farmácia: R$ 1.700,00 - Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Escritório: R$ 1.751,00 Parágrafo Primeiro - Nenhum empregado, durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, perceberá salário menor do que R$ 1.641,00. Parágrafo Segundo - As diferenças monetárias decorrentes do reajuste dos pisos salariais serão retroativas a 1º de janeiro de 2026 e serão quitadas, em 02 (duas) parcelas, iguais e sucessivas, iniciando-se na folha de pagamento do mês subsequente ao da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.