Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE BA000275/2026 · Solicitação MR019553/2026 · registrado em 30/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, abrangerá os trabalhadores da industria da Construção Civil , com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itamaraju/BA, Itanhém/BA, Jucuruçu/BA, Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, abrangerá os trabalhadores da industria da Construção Civil , com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itamaraju/BA, Itanhém/BA, Jucuruçu/BA, Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS NORMATIVOS

Os Pisos Normativos a serem praticados na base territorial do SINTICESB-BA, pelas empresas aqui representadas, retroativo a 01 de março de 2026, terão os seguintes valores: FUNÇÕES mar/26 SALÁRIO/MÊS R$ Operário Qualificado 2603,05 Servente Prático 1725,88 Servente Comum 1654,08 Vigia 1725,88 Rejuntador de Azulejos 1725,88 Encarregados 3965,68 Apropriador 2569,50 Cabo de Turma 3525,04 Cabo de Turma de Serventes 2102,76 Parágrafo 1º - São considerados Operários Qualificados: Armador Marteleteiro Assentador de Esquadrias Mecânico Auxiliar Técnico Mergulhador Azulejista Montador Cabista Operador de Betoneira Calceteiro Operador de ETA Carpinteiro Operador de Guincho Eletricista Operador de Guindaste Encanador Paisagista Escavador de Tubulão Pastilheiro Estucador Pedreiro Gesseiro Pintor Impermeabilizador Serralheiro Instalador de Telefone Soldador Jardineiro Ornamentador Sondador Laboratorista Torneiro Ladrilheiro Tratorista Marmorista Vidraceiro Parágrafo 2º - São considerados Serventes Práticos, os Empregados que auxiliam diretamente os Operários Qualificados, desde que executem estas tarefas durante mais de seis meses na mesma Empresa, ou que tenham comprovação na carteira profissional, ou aprovados em teste prático realizado na empresa. Parágrafo 3º - Os Empregados admitidos para ocupar os cargos de Vigia ou Rejuntador de Azulejos receberão no mínimo a remuneração equivalente à do Servente Prático; Parágrafo 4º - São considerados Serventes Comuns os Empregados que não têm nenhuma qualificação profissional e que trabalhem nos serviços de apoio aos Serventes Práticos e Operários Qualificados; Parágrafo 5º - O Piso Normativo mínimo da categoria é o Piso praticado para o Servente Comum na base territorial do SINTICESB-BA. Parágrafo 6º - Abaixo tabela salarial para os trabalhadores das prestadoras de serviços de saneamento básico - (EMBASA), retroativo a 01 de março de 2026: EMBASA mar/26 FUNÇÕES SALÁRIO/MÊS R$ Agente de Medição (pitometria) 2629,42 Agente de Serviço Administrativo 1788,86 Agente de Serviço Comercial 1788,86 Agente de Sistema 2603,05 Almoxarife 2419,02 Analista de consumo/Cadastro 1951,50 Assistente Administrativo 2312,55 Assistente Técnico Administrativo 2599,71 Atendente de Usuário 1788,86 Auxiliar de Almoxarife 1654,08 Auxiliar de Escritório 1788,86 Auxiliar de Laboratório 1654,08 Cadastrista 1856,23 Desenhista/ Cadista 2745,13 Digitador 1788,86 Encarregado de Equipe 2603,05 Encarregado de Equipe de Saneamento 3525,04 Fiscal de campo 2557,03 Laboratorista 2239,78 Leiturista 2163,31 Monitor de Serviço 2892,37 Notificador 1654,08 Operador de Equipamento Pesado 2880,61 Operador de Sistema ETE 1784,56 Operador ETA Grande 2555,49 Operador ETA Média 2034,39 Operador ETA Pequena 1853,92 Pedreiro/Encanador/Artífice 2603,05 Servente 1654,08 Servente Prático/Aux. Produção/Manutenção 1725,88 Supervisor de Campo 2555,49 Técnico Nível Médio I 3705,89 Vigia 1725,88 Parágrafo 7º – Para evitar duplo sentido acrescentamos no rodapé desta tabela a seguinte redação: “A utilização de nomenclatura diversa para as funções acima discriminadas não evitará o pagamento dos pisos correspondentes fixados na CCT, nem servirá de paradigma para equiparações salariais entre as funções previstas nas várias tabelas desta CCT”. Parágrafo 8º - Pagamento de um abono para os trabalhadores abrangidos pelos pisos definidos neste Aditivo a CCT, na folha de pagamento de competência março de 2026 , conforme tabelas abaixo: FUNÇÕES ABONO R$ Operário Qualificado 320,00 Servente Prático 235,00 Servente Comum 95,00 Vigia 235,00 Rejuntador de Azulejos 235,00 Encarregados 400,00 Apropriador 320,00 Cabo de Turma 360,00 Cabo de Turma de Serventes 265,00 EMBASA ABONO FUNÇÕES R$ Agente de Medição (pitometria) 275,00 Agente de Serviço Administrativo 230,00 Agente de Serviço Comercial 230,00 Agente de Sistema 320,00 Almoxarife 300,00 Analista de consumo/Cadastro 250,00 Assistente Administrativo 290,00 Assistente Técnico Administrativo 270,00 Atendente de Usuário 230,00 Auxiliar de Almoxarife 95,00 Auxiliar de Escritório 230,00 Auxiliar de Laboratório 95,00 Cadastrista 235,00 Desenhista/ Cadista 285,00 Digitador 230,00 Encarregado de Equipe 320,00 Encarregado de Equipe de Saneamento 360,00 Fiscal de campo 315,00 Laboratorista 280,00 Leiturista 270,00 Monitor de Serviço 300,00 Notificador 95,00 Operador de Equipamento Pesado 300,00 Operador de Sistema ETE 230,00 Operador ETA Grande 315,00 Operador ETA Média 255,00 Operador ETA Pequena 235,00 Pedreiro/Encanador/Artífice 320,00 Servente 95,00 Servente Prático/Aux. Produção/Manutenção 235,00 Supervisor de Campo 315,00 Técnico Nível Médio I 375,00 Vigia 235,00 Parágrafo 9º - Para os trabalhadores cuja despedida, por conta da projeção do aviso prévio recaia sobre o mês de março/2026, o pagamento do reajuste será feito através de rescisão complementar, independente do pagamento do abono retro mencionado, até o dia 15/04/2026. Parágrafo 10º - Os valores definidos para os abonos acima descritos, serão pagos de forma proporcional para quem trabalhou de forma parcial nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, considerado mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias.

CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL PARA OS DEMAIS EMPREGADOS

Os Empregados que prestam serviços nos Municípios abrangidos por esta Convenção, e cujos salários não estejam enquadrados nos pisos normativos constantes desta CCT, que tenham trabalhado durante o ano de 2025, terão seus salários reajustados retroativo a 01 de março de 2026, da seguinte forma: a) Aplicação de 6,00% (seis por cento) sobre os salários praticados em março/2025 , para os salários até R$ 2.603,05, retroativo a 01/03/2026; Exemplo: sal. março/2025 x 1,06 = salário março/2026; b) Aplicação de 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento) sobre os salários praticados em março/2025 , entre o valor de R$ 2.603,06 até R$ 4.373,43 , retroativo a 01/03/2026; Exemplo: sal. março/2025 x 1,0494 = salário março/2026; c) Para os salários acima de R$ 4.373,43, praticados em março/2025 , deverá ser adicionado o valor de R$ 216,05 (duzentos e dezesseis reais e cinco centavos), retroativo a 01/03/2026 ; Exemplo: sal. março/2025 + R$ 216,05 = salário março/2026. Parágrafo 1º - Fica estabelecido que as Empresas aqui representadas poderão compensar todas as antecipações concedidas no período, à exceção de aumentos salariais decorrentes de promoções, negociações coletivas e equiparações salariais determinadas por sentença judicial. Parágrafo 2º - Pagamento de um abono para os demais trabalhadores não abrangidos pelos pisos definidos na CCT, que tenham trabalhado durante o ano de 2025, na folha de pagamento de competência março de 2026 , conforme tabela abaixo: FAIXAS DE ABONO VLR - ABONO Até 1.725,88 235,00 1.725,89 2.603,05 320,00 2.603,06 3.002,42 310,00 3.002,43 4.373,43 440,00 Acima de 4.373,43 445,00 Parágrafo 3º - Os valores definidos para os abonos acima descritos, serão pagos de forma proporcional para quem trabalhou de forma parcial nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, considerado mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias. Parágrafo 4º - Para os trabalhadores cuja despedida, por conta da projeção do aviso prévio recaia sobre o mês de março/2026, o pagamento do reajuste será feito através de rescisão complementar, independente do pagamento do abono retro mencionado, até o dia 15 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS

Para atender ao preceito Constitucional e ao que estabelece a Lei 10.101/2000, as empresas se nortearão pelos seguintes princípios para celebração dos acordos de PPR a seus empregados: a) As empresas que já têm os referidos Programas implantados, deverão fazer o pagamento da PPR de acordo com seus respectivos Programas; b) Ficam preservados os critérios e condições dos Programas – PPR celebrados em Acordos Coletivos de Trabalho anteriores a presente Convenção; c) As empresas que não têm o Programa de Participação nos Resultados, apresentarão formalmente junto ao sindicato laboral a minuta do seu PPR até o dia 31 de julho de 2026; d) O prazo de negociação para implantação da PPR será de 01 de agosto a 30 de setembro de 2026; e) Caso a negociação visando à participação nos lucros ou resultados da empresa resulte em impasse, as partes utilizar-se-ão da mediação do Ministério Público do Trabalho; f) Nas hipóteses previstas nas alíneas “d” e “e” acima, o prazo para implantação de PPR será até outubro de 2026. Parágrafo Único: Fica definido entre as partes que no tocante a PLR - Participação nos Lucros ou Resultados, dos empregados das empresas prestadoras de serviço da Suzano Papel e Celulose S/A, que até o mês de agosto de 2026 serão negociadas as bases, critérios, prazos e valores para que no final do corrente exercício sejam pagas a PLR, para estes trabalhadores, preservados as negociações já realizadas que estabeleçam condições mais favoráveis.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO PARA ASSISTÊNCIA A FILHO EXCEPCIONAL
  • CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DAS EMPRESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS PREVISTAS NA CCT EM VIGOR
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.