Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE BA000274/2026 · Solicitação MR018735/2026 · registrado em 30/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, abrangerá os trabalhadores da industria da Construção Civil , com abrangência territorial em Angical/BA, Baianópolis/BA, Barreiras/BA, Belo Campo/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Caculé/BA, Caetanos/BA, Caetité/BA, Canápolis/BA, Canavieiras/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Carinhanha/BA, Catolândia/BA, Caturama/BA, Cocos/BA, Condeúba/BA, Coribe/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cristópolis/BA, Feira de Santana/BA, Firmino Alves/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Guajeru/BA, Guanambi/BA, Ibiassucê/BA, Ibipitanga/BA, Ibititá/BA, Ibotirama/BA, Igaporã/BA, Ipiaú/BA, Ipupiara/BA, Iuiu/BA, Jaborandi/BA, Jacaraci/BA, Jequié/BA, Jitaúna/BA, Juazeiro/BA, Jussari/BA, Lagoa Real/BA, Licínio de Almeida/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Macaúbas/BA, Malhada de Pedras/BA, Malhada/BA, Mansidão/BA, Matina/BA, Mirante/BA, Morpará/BA, Mortugaba/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Paramirim/BA, Paratinga/BA, Riachão das Neves/BA, Riacho de Santana/BA, Rio do Pires/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, Santana/BA, Santo Amaro/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, São Desidério/BA, São Félix do Coribe/BA, Serra Dourada/BA, Serrinha/BA, Sítio do Mato/BA, Tabocas do Brejo Velho/BA, Tanque Novo/BA, Teofilândia/BA, Vitória da Conquista/BA e Wanderley/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, abrangerá os trabalhadores da industria da Construção Civil , com abrangência territorial em Angical/BA, Baianópolis/BA, Barreiras/BA, Belo Campo/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Caculé/BA, Caetanos/BA, Caetité/BA, Canápolis/BA, Canavieiras/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Carinhanha/BA, Catolândia/BA, Caturama/BA, Cocos/BA, Condeúba/BA, Coribe/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cristópolis/BA, Feira de Santana/BA, Firmino Alves/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Guajeru/BA, Guanambi/BA, Ibiassucê/BA, Ibipitanga/BA, Ibititá/BA, Ibotirama/BA, Igaporã/BA, Ipiaú/BA, Ipupiara/BA, Iuiu/BA, Jaborandi/BA, Jacaraci/BA, Jequié/BA, Jitaúna/BA, Juazeiro/BA, Jussari/BA, Lagoa Real/BA, Licínio de Almeida/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Macaúbas/BA, Malhada de Pedras/BA, Malhada/BA, Mansidão/BA, Matina/BA, Mirante/BA, Morpará/BA, Mortugaba/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Paramirim/BA, Paratinga/BA, Riachão das Neves/BA, Riacho de Santana/BA, Rio do Pires/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, Santana/BA, Santo Amaro/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, São Desidério/BA, São Félix do Coribe/BA, Serra Dourada/BA, Serrinha/BA, Sítio do Mato/BA, Tabocas do Brejo Velho/BA, Tanque Novo/BA, Teofilândia/BA, Vitória da Conquista/BA e Wanderley/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS NORMATIVOS

Os Pisos Normativos a serem praticados na base territorial do SINDICATOS, pelas empresas aqui representadas, retroativo a 01 de março de 2026, terão os seguintes valores: FUNÇÕES mar/26 SALÁRIO/MÊS R$ Operário Qualificado 2.603,05 Servente Prático 1.725,88 Servente Comum 1.654,08 Vigia 1.725,88 Rejuntador de Azulejos 1.725,88 Encarregados 3.965,68 Apropriador 2.569,50 Cabo de Turma 3.525,04 Cabo de Turma de Serventes 2.102,76 Parágrafo 1º - São considerados Operários Qualificados: Armador Mecânico Assent.de Esquadrias Mergulhador Auxiliar Técnico Montador Azulejista Operador de Betoneira Cabista Operador de ETA Calceteiro Operador de Guincho Carpinteiro Operador de Guindaste Eletricista Paisagista Encanador Pastilheiro Escavador de Tubulão Pedreiro Estucador Pintor Gesseiro Serralheiro Impermeabilizador Soldador Instalador de Telefone Sondador Jardineiro Ornamentador Topógrafo Laboratorista Torneiro Ladrilheiro Tratorista Marmorista Vidraceiro Marteleteiro Parágrafo 2º - Para efeito do disposto nesta Cláusula exige-se para o Operário Qualificado , a experiência mínima de 06 (seis) meses no exercício da profissão, comprovado por anotação na Carteira Profissional, ou de certificado fornecido pelo SENAI ou órgãos credenciados. Parágrafo 3º - São considerados Serventes Práticos, os Empregados que auxiliam diretamente os Operários Qualificados, desde que executem estas tarefas durante mais de seis meses na mesma Empresa, ou que tenham comprovação na carteira profissional, ou aprovados em teste prático realizado na empresa. Parágrafo 4º - Os Empregados admitidos para ocupar os cargos de Vigia ou Rejuntador de Azulejos receberão no mínimo a remuneração equivalente à do Servente Prático; Parágrafo 5º - São considerados Serventes Comuns os Empregados que não têm nenhuma qualificação profissional e que trabalhem nos serviços de apoio aos Serventes Práticos e Operários Qualificados; Parágrafo 6º - O Piso Normativo mínimo da categoria é o Piso praticado para o Servente Comum na base territorial do SINDICATOS. Parágrafo 7º - Abaixo tabela salarial para os trabalhadores das prestadoras de serviços de saneamento básico - (EMBASA), retroativo a 01 de março de 2026: EMBASA mar/26 FUNÇÕES SALÁRIO/MÊS R$ Agente de Medição (pitometria) 2.629,42 Agente de Serviço Administrativo 1.788,86 Agente de Serviço Comercial 1.788,86 Agente de Sistema (Capital) 2.603,05 Agente de Sistema (Interior) 2.331,85 Almoxarife 2.419,02 Analista de consumo/Cadastro 1.951,50 Assistente Administrativo 2.312,55 Assistente Técnico Administrativo 2.599,71 Atendente de Usuário 1.788,86 Auxiliar de Almoxarife 1.654,08 Auxiliar de Escritório 1.788,86 Auxiliar de Laboratório 1.654,08 Cadastrista 1.856,23 Desenhista/ Cadista 2.745,13 Digitador 1.788,86 Encarregado de Equipe 2.603,05 Encarregado de Equipe de Saneamento 3.525,04 Fiscal de campo 2.557,03 Laboratorista 2.239,78 Leiturista Capital 2.163,31 Leiturista Interior 1.937,41 Monitor de Serviço 2.892,37 Notificador 1.654,08 Operador de Equipamento Pesado 2.880,61 Operador de Sistema ETE 1.784,56 Operador ETA Grande 2.555,49 Operador ETA Média 2.034,39 Operador ETA Pequena 1.853,92 Pedreiro/Encanador/Artífice 2.603,05 Servente 1.654,08 Servente Prático/Aux. Produção/Manutenção 1.725,88 Supervisor de Campo 2.555,49 Técnico Nível Médio I 3.705,89 Vigia 1.725,88 Parágrafo 8º – Para evitar duplo sentido acrescentamos no rodapé desta tabela a seguinte redação: “A utilização de nomenclatura diversa para as funções acima discriminadas não evitará o pagamento dos pisos correspondentes fixados na CCT, nem servirá de paradigma para equiparações salariais entre as funções previstas nas várias tabelas desta CCT”. Parágrafo 9º - Os pisos de Agente de Sistema – Interior e Leiturista – Interior da EMBASA, serão equiparados em 2 parcelas iguais, em relação as respectivas diferenças relativas aos pisos da Capital, a primeira parcela será realizada por ocasião dos reajustes negociados na próxima data base - 2027 e a equiparação ocorrerá por ocasião dos reajustes negociados relativos à data base de 2028. Parágrafo 10º - Pagamento de um abono para os trabalhadores abrangidos pelos pisos definidos neste Aditivo a CCT, na folha de pagamento de competência março de 2026 , conforme tabelas abaixo: FUNÇÕES ABONO R$ Operário Qualificado 320,00 Servente Prático 235,00 Servente Comum 95,00 Vigia 235,00 Rejuntador de Azulejos 235,00 Encarregados 400,00 Apropriador 320,00 Cabo de Turma 360,00 Cabo de Turma de Serventes 265,00 EMBASA ABONO FUNÇÕES R$ Agente de Medição (pitometria) 275,00 Agente de Serviço Administrativo 230,00 Agente de Serviço Comercial 230,00 Agente de Sistema (Capital) 320,00 Agente de Sistema (Interior) 325,00 Almoxarife 300,00 Analista de consumo/Cadastro – Interior 250,00 Assistente Administrativo 290,00 Assistente Técnico Administrativo 270,00 Atendente de Usuário 230,00 Auxiliar de Almoxarife 95,00 Auxiliar de Escritório 230,00 Auxiliar de Laboratório 95,00 Cadastrista 235,00 Desenhista/ Cadista 285,00 Digitador 230,00 Encarregado de Equipe 320,00 Encarregado de Equipe de Saneamento 360,00 Fiscal de campo 315,00 Laboratorista 280,00 Leiturista Capital 270,00 Leiturista Interior 275,00 Monitor de Serviço 300,00 Notificador 95,00 Operador de Equipamento Pesado 300,00 Operador de Sistema ETE 230,00 Operador ETA Grande 315,00 Operador ETA Média 255,00 Operador ETA Pequena 235,00 Pedreiro/Encanador/Artífice 320,00 Servente 95,00 Servente Prático/Aux. Produção/Manutenção 235,00 Supervisor de Campo 315,00 Técnico Nível Médio I 375,00 Vigia 235,00 Parágrafo 11º - Para os trabalhadores cuja despedida, por conta da projeção do aviso prévio recaia sobre o mês de março/2026, o pagamento do reajuste será feito através de rescisão complementar, independente do pagamento do abono retro mencionado, até o dia 15/04/2026. Parágrafo 12º - Os valores definidos para os abonos acima descritos, serão pagos de forma proporcional para quem trabalhou de forma parcial nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, considerado mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias.

CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL PARA OS DEMAIS EMPREGADOS

Os Empregados que prestam serviços nos Municípios abrangidos por esta Convenção, e cujos salários não estejam enquadrados nos pisos normativos constantes desta CCT, que tenham trabalhado durante o ano de 2025, terão seus salários reajustados retroativo a 01 de março de 2026, da seguinte forma: a) Aplicação de 6,00% (seis por cento) sobre os salários praticados em março/2025 , para os salários até R$ 2.603,05, retroativo a 01/03/2026; Exemplo: sal. março/2025 x 1,06 = salário março/2026; b) Aplicação de 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento) sobre os salários praticados em março/2025 , entre o valor de R$ 2.603,06 até R$ 4.373,43 , retroativo a 01/03/2026; Exemplo: sal. março/2025 x 1,0494 = salário março/2026; c) Para os salários acima de R$ 4.373,43, praticados em março/2025 , deverá ser adicionado o valor de R$ 216,05 (duzentos e dezesseis reais e cinco centavos), retroativo a 01/03/2026 ; Exemplo: sal. março/2025 + R$ 216,05 = salário março/2026. Parágrafo 1º - Fica estabelecido que as Empresas aqui representadas poderão compensar todas as antecipações concedidas no período, à exceção de aumentos salariais decorrentes de promoções, negociações coletivas e equiparações salariais determinadas por sentença judicial. Parágrafo 2º - Pagamento de um abono para os demais trabalhadores não abrangidos pelos pisos definidos na CCT, que tenham trabalhado durante o ano de 2025, na folha de pagamento de competência março de 2026 , conforme tabela abaixo: FAIXAS DE ABONO VLR - ABONO Até 1.725,88 235,00 1.725,89 2.603,05 320,00 2.603,06 3.002,42 310,00 3.002,43 4.373,43 440,00 Acima de 4.373,43 445,00 Parágrafo 3º - Os valores definidos para os abonos acima descritos, serão pagos de forma proporcional para quem trabalhou de forma parcial nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, considerado mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias. Parágrafo 4º - Para os trabalhadores cuja despedida, por conta da projeção do aviso prévio recaia sobre o mês de março/2026, o pagamento do reajuste será feito através de rescisão complementar, independente do pagamento do abono retro mencionado, até o dia 15 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Para atender ao preceito Constitucional e ao que estabelece a Lei 10.101/2000, as empresas se nortearão pelos seguintes princípios para celebração dos acordos de PPR a seus empregados: a) As empresas que já têm os referidos Programas implantados, deverão fazer o pagamento da PPR de acordo com seus respectivos Programas; b) Ficam preservados os critérios e condições dos Programas – PPR celebrados em Acordos Coletivos de Trabalho anteriores a presente Convenção; c) As empresas que não têm o Programa de Participação nos Resultados, apresentarão formalmente junto ao sindicato laboral a minuta do seu PPR até o dia 31 de julho de 2026; d) O prazo de negociação para implantação da PPR será de 01 de agosto a 30 de setembro de 2026; e) Caso a negociação visando à participação nos lucros ou resultados da empresa resulte em impasse, as partes utilizar-se-ão da mediação do Ministério Público do Trabalho; f) Nas hipóteses previstas nas alíneas “d” e “e” acima, o prazo para implantação de PPR será até outubro de 2026.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO PARA ASSISTÊNCIA A FILHO EXCEPCIONAL
  • CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DAS EMPRESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS PREVISTAS NA CCT EM VIGOR
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.