Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE BA000273/2026 · Solicitação MR019278/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, abrangerá os trabalhadores da industria da Construção Civil , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, Amélia Rodrigues/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Apuarema/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barro Alto/BA, Barro Preto/BA, Barrocas/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Brejões/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Cafarnaum/BA, Cairu/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canarana/BA, Candeal/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Caraíbas/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Coaraci/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Almeida/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Conde/BA, Contendas do Sincorá/BA, Coração de Maria/BA, Cordeiros/BA, Coronel João Sá/BA, Cravolândia/BA, Crisópolis/BA, Cruz das Almas/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dom Basílio/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Érico Cardoso/BA, Euclides da Cunha/BA, Fátima/BA, Feira da Mata/BA, Filadélfia/BA, Floresta Azul/BA, Gandu/BA, Gavião/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibicaraí/BA, Ibicoara/BA, Ibicuí/BA, Ibipeba/BA, Ibiquera/BA, Ibirapitanga/BA, Ibirataia/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Ichu/BA, Igrapiúna/BA, Iguaí/BA, Inhambupe/BA, Ipecaetá/BA, Ipirá/BA, Irajuba/BA
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, abrangerá os trabalhadores da industria da Construção Civil , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, Amélia Rodrigues/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Apuarema/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barro Alto/BA, Barro Preto/BA, Barrocas/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Brejões/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Cafarnaum/BA, Cairu/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canarana/BA, Candeal/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Caraíbas/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Coaraci/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Almeida/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Conde/BA, Contendas do Sincorá/BA, Coração de Maria/BA, Cordeiros/BA, Coronel João Sá/BA, Cravolândia/BA, Crisópolis/BA, Cruz das Almas/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dom Basílio/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Érico Cardoso/BA, Euclides da Cunha/BA, Fátima/BA, Feira da Mata/BA, Filadélfia/BA, Floresta Azul/BA, Gandu/BA, Gavião/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibicaraí/BA, Ibicoara/BA, Ibicuí/BA, Ibipeba/BA, Ibiquera/BA, Ibirapitanga/BA, Ibirataia/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Ichu/BA, Igrapiúna/BA, Iguaí/BA, Inhambupe/BA, Ipecaetá/BA, Ipirá/BA, Irajuba/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Irará/BA, Irecê/BA, Itaberaba/BA, Itacaré/BA, Itaeté/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itaguaçu da Bahia/BA, Itaju do Colônia/BA, Itajuípe/BA, Itamari/BA, Itambé/BA, Itaparica/BA, Itapé/BA, Itapetinga/BA, Itapicuru/BA, Itapitanga/BA, Itaquara/BA, Itarantim/BA, Itatim/BA, Itiruçu/BA, Itiúba/BA, Itororó/BA, Ituaçu/BA, Ituberá/BA, Jacobina/BA, Jaguaquara/BA, Jaguarari/BA, Jaguaripe/BA, Jandaíra/BA, Jeremoabo/BA, Jiquiriçá/BA, João Dourado/BA, Jussara/BA, Jussiape/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Laje/BA, Lajedinho/BA, Lajedo do Tabocal/BA, Lamarão/BA, Lapão/BA, Lençóis/BA, Macajuba/BA, Macarani/BA, Macururé/BA, Maetinga/BA, Maiquinique/BA, Mairi/BA, Manoel Vitorino/BA, Maracás/BA, Maragogipe/BA, Maraú/BA, Marcionílio Souza/BA, Mascote/BA, Milagres/BA, Mirangaba/BA, Monte Santo/BA, Morro do Chapéu/BA, Mucugê/BA, Mulungu do Morro/BA, Mundo Novo/BA, Muniz Ferreira/BA, Muquém do São Francisco/BA, Muritiba/BA, Mutuípe/BA, Nazaré/BA, Nilo Peçanha/BA, Nordestina/BA, Nova Canaã/BA, Nova Fátima/BA, Nova Ibiá/BA, Nova Itarana/BA, Nova Redenção/BA, Nova Soure/BA, Novo Horizonte/BA, Novo Triunfo/BA, Olindina/BA, Ouriçangas/BA, Ourolândia/BA, Palmeiras/BA, Paripiranga/BA, Pau Brasil/BA, Paulo Afonso/BA, Pé de Serra/BA, Pedrão/BA, Pedro Alexandre/BA, Piatã/BA, Pilão Arcado/BA, Pindaí/BA, Pindobaçu/BA, Pintadas/BA, Piraí do Norte/BA, Piripá/BA, Piritiba/BA, Planaltino/BA, Planalto/BA, Poções/BA, Ponto Novo/BA, Potiraguá/BA, Presidente Dutra/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Presidente Tancredo Neves/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Rafael Jambeiro/BA, Remanso/BA, Retirolândia/BA, Riachão das Neves/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Ribeirão do Largo/BA, Rio de Contas/BA, Rio do Antônio/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Salinas da Margarida/BA, Salvador/BA, Santa Bárbara/BA, Santa Brígida/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Inês/BA, Santa Luzia/BA, Santa Terezinha/BA, Santaluz/BA, Santanópolis/BA, Santo Estêvão/BA, São Domingos/BA, São Felipe/BA, São Félix/BA, São Gabriel/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, São José da Vitória/BA, São José do Jacuípe/BA, São Miguel das Matas/BA, Sapeaçu/BA, Sátiro Dias/BA, Saubara/BA, Saúde/BA, Seabra/BA, Sebastião Laranjeiras/BA, Senhor do Bonfim/BA, Sento Sé/BA, Serra do Ramalho/BA, Serra Preta/BA, Serrolândia/BA, Sítio do Quinto/BA, Sobradinho/BA, Souto Soares/BA, Tanhaçu/BA, Tanquinho/BA, Taperoá/BA, Tapiramutá/BA, Teodoro Sampaio/BA, Teolândia/BA, Terra Nova/BA, Tremedal/BA, Tucano/BA, Uauá/BA, Ubaíra/BA, Ubaitaba/BA, Ubatã/BA, Uibaí/BA, Umburanas/BA, Urandi/BA, Utinga/BA, Valença/BA, Valente/BA, Várzea da Roça/BA, Várzea do Poço/BA, Várzea Nova/BA, Varzedo/BA, Vera Cruz/BA, Wagner/BA, Wenceslau Guimarães/BA e Xique-Xique/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS NORMATIVOS
Os Pisos Normativos a serem praticados na base territorial do SINDICATOS, pelas empresas aqui representadas, retroativo a 01 de março de 2026, terão os seguintes valores: FUNÇÕES mar/26 SALÁRIO/MÊS R$ Operário Qualificado 2603,05 Servente Prático 1725,88 Servente Comum 1654,08 Vigia 1725,88 Rejuntador de Azulejos 1725,88 Encarregados 3965,68 Apropriador 2569,50 Cabo de Turma 3525,04 Cabo de Turma de Serventes 2102,76 Parágrafo 1º - São considerados Operários Qualificados: 1- Armador 18-Marteleteiro 2- Assent.de Esquadrias 19-Mecânico 3- Azulejista 20-Mergulhador 4- Cabista 21-Montador 5- Calceteiro 22-Operador de Betoneira 6- Carpinteiro 23-Operador de Guincho 7- Eletricista 24-Operador de Guindaste 8- Encanador 25-Paisagista 9- Escavador de Tubulão 26-Pastilheiro 10-Estucador 27-Pedreiro 11-Gesseiro 28-Pintor 12-Impermeabilizador 29-Serralheiro 13-Instalador de Telefone 30-Soldador 14-Jardineiro Ornamentador 31-Sondador 15-Laboratorista 32-Torneiro 16-Ladrilheiro 33-Tratorista 17-Marmorista 34-Vidraceiro Parágrafo 2º - Para efeito do disposto nesta Cláusula exige-se para o Operário Qualificado , a experiência mínima de 06 (seis) meses no exercício da profissão, comprovado por anotação na Carteira Profissional, ou de certificado fornecido pelo SENAI ou órgãos credenciados. Parágrafo 3º - São considerados Serventes Práticos, os Empregados que auxiliam diretamente os Operários Qualificados, desde que executem estas tarefas durante mais de seis meses na mesma Empresa, ou que tenham comprovação na carteira profissional, ou aprovados em teste prático realizado na empresa. Parágrafo 4º - Os Empregados admitidos para ocupar os cargos de Vigia ou Rejuntador de Azulejos receberão no mínimo a remuneração equivalente à do Servente Prático; Parágrafo 5º - São considerados Serventes Comuns os Empregados que não têm nenhuma qualificação profissional e que trabalhem nos serviços de apoio aos Serventes Práticos e Operários Qualificados; Parágrafo 6º - O Piso Normativo mínimo da categoria é o Piso praticado para o Servente Comum na base territorial do SINDICATOS. Parágrafo 7º - Abaixo tabela salarial para os trabalhadores das prestadoras de serviços de saneamento básico - (EMBASA), retroativo a 01 de março de 2026: EMBASA mar/26 FUNÇÕES SALÁRIO/MÊS R$ Agente de Medição (pitometria) 2629,42 Agente de Serviço Administrativo 1788,86 Agente de Serviço Comercial 1788,86 Agente de Sistema (Capital) 2603,05 Agente de Sistema (Interior) 2331,85 Almoxarife 2419,02 Analista de consumo/Cadastro 1951,50 Assistente Administrativo 2312,55 Assistente Técnico Administrativo 2599,71 Atendente de Usuário 1788,86 Auxiliar de Almoxarife 1654,08 Auxiliar de Escritório 1788,86 Auxiliar de Laboratório 1654,08 Cadastrista 1856,23 Desenhista/ Cadista 2745,13 Digitador 1788,86 Encarregado de Equipe 2603,05 Encarregado de Equipe de Saneamento 3525,04 Fiscal de campo 2557,03 Laboratorista 2239,78 Leiturista Capital 2163,31 Leiturista Interior 1937,41 Monitor de Serviço 2892,37 Notificador 1654,08 Operador de Equipamento Pesado 2880,61 Operador de Sistema ETE 1784,56 Operador ETA Grande 2555,49 Operador ETA Média 2034,39 Operador ETA Pequena 1853,92 Pedreiro/Encanador/Artífice 2603,05 Servente 1654,08 Servente Prático/Aux. Produção/Manutenção 1725,88 Supervisor de Campo 2555,49 Técnico Nível Médio I 3705,89 Vigia 1725,88 Parágrafo 8º – Para evitar duplo sentido acrescentamos no rodapé desta tabela a seguinte redação: “A utilização de nomenclatura diversa para as funções acima discriminadas não evitará o pagamento dos pisos correspondentes fixados na CCT, nem servirá de paradigma para equiparações salariais entre as funções previstas nas várias tabelas desta CCT”. Parágrafo 9º - Os pisos de Agente de Sistema – Interior e Leiturista – Interior da EMBASA, serão equiparados em 2 parcelas iguais, em relação as respectivas diferenças relativas aos pisos da Capital, a primeira parcela será realizada por ocasião dos reajustes negociados na próxima data base - 2027 e a equiparação ocorrerá por ocasião dos reajustes negociados relativos à data base de 2028. Parágrafo 10º - Pagamento de um abono para os trabalhadores abrangidos pelos pisos definidos neste Aditivo a CCT, na folha de pagamento de competência março de 2026 , conforme tabelas abaixo: FUNÇÕES ABONO R$ Operário Qualificado 320,00 Servente Prático 235,00 Servente Comum 95,00 Vigia 235,00 Rejuntador de Azulejos 235,00 Encarregados 400,00 Apropriador 320,00 Cabo de Turma 360,00 Cabo de Turma de Serventes 265,00 EMBASA ABONO FUNÇÕES R$ Agente de Medição (pitometria) 275,00 Agente de Serviço Administrativo 230,00 Agente de Serviço Comercial 230,00 Agente de Sistema (Capital) 320,00 Agente de Sistema (Interior) 325,00 Almoxarife 300,00 Analista de consumo/Cadastro – Interior 250,00 Assistente Administrativo 290,00 Assistente Técnico Administrativo 270,00 Atendente de Usuário 230,00 Auxiliar de Almoxarife 95,00 Auxiliar de Escritório 230,00 Auxiliar de Laboratório 95,00 Cadastrista 235,00 Desenhista/ Cadista 285,00 Digitador 230,00 Encarregado de Equipe 320,00 Encarregado de Equipe de Saneamento 360,00 Fiscal de campo 315,00 Laboratorista 280,00 Leiturista Capital 270,00 Leiturista Interior 275,00 Monitor de Serviço 300,00 Notificador 95,00 Operador de Equipamento Pesado 300,00 Operador de Sistema ETE 230,00 Operador ETA Grande 315,00 Operador ETA Média 255,00 Operador ETA Pequena 235,00 Pedreiro/Encanador/Artífice 320,00 Servente 95,00 Servente Prático/Aux. Produção/Manutenção 235,00 Supervisor de Campo 315,00 Técnico Nível Médio I 375,00 Vigia 235,00 Parágrafo 11º - Para os trabalhadores cuja despedida, por conta da projeção do aviso prévio recaia sobre o mês de março/2026, o pagamento do reajuste será feito através de rescisão complementar, independente do pagamento do abono retro mencionado, até o dia 15/04/2026. Parágrafo 12º - Os valores definidos para os abonos acima descritos, serão pagos de forma proporcional para quem trabalhou de forma parcial nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, considerado mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias.
CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL PARA OS DEMAIS EMPREGADOS
Os Empregados que prestam serviços nos Municípios abrangidos por esta Convenção, e cujos salários não estejam enquadrados nos pisos normativos constantes desta CCT, que tenham trabalhado durante o ano de 2025, terão seus salários reajustados retroativo a 01 de março de 2026, da seguinte forma: a) Aplicação de 6,00% (seis por cento) sobre os salários praticados em março/2025 , para os salários até R$ 2.603,05, retroativo a 01/03/2026; Exemplo: sal. março/2025 x 1,06 = salário março/2026; b) Aplicação de 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento) sobre os salários praticados em março/2025 , entre o valor de R$ 2.603,06 até R$ 4.373,43 , retroativo a 01/03/2026; Exemplo: sal. março/2025 x 1,0494 = salário março/2026; c) Para os salários acima de R$ 4.373,43, praticados em março/2025 , deverá ser adicionado o valor de R$ 216,05 (duzentos e dezesseis reais e cinco centavos), retroativo a 01/03/2026 ; Exemplo: sal. março/2025 + R$ 216,05 = salário março/2026. Parágrafo 1º - Fica estabelecido que as Empresas aqui representadas poderão compensar todas as antecipações concedidas no período, à exceção de aumentos salariais decorrentes de promoções, negociações coletivas e equiparações salariais determinadas por sentença judicial. Parágrafo 2º - Pagamento de um abono para os demais trabalhadores não abrangidos pelos pisos definidos na CCT, que tenham trabalhado durante o ano de 2025, na folha de pagamento de competência março de 2026 , conforme tabela abaixo: FAIXAS DE ABONO VLR - ABONO Até 1.725,88 235,00 1.725,89 2.603,05 320,00 2.603,06 3.002,42 310,00 3.002,43 4.373,43 440,00 Acima de 4.373,43 445,00 Parágrafo 3º - Os valores definidos para os abonos acima descritos, serão pagos de forma proporcional para quem trabalhou de forma parcial nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, considerado mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias. Parágrafo 4º - Para os trabalhadores cuja despedida, por conta da projeção do aviso prévio recaia sobre o mês de março/2026, o pagamento do reajuste será feito através de rescisão complementar, independente do pagamento do abono retro mencionado, até o dia 15 de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Para atender ao preceito Constitucional e ao que estabelece a Lei 10.101/2000, as empresas se nortearão pelos seguintes princípios para celebração dos acordos de PPR a seus empregados: a) As empresas que já têm os referidos Programas implantados, deverão fazer o pagamento da PPR de acordo com seus respectivos Programas; b) Ficam preservados os critérios e condições dos Programas – PPR celebrados em Acordos Coletivos de Trabalho anteriores a presente Convenção; c) As empresas que não têm o Programa de Participação nos Resultados, apresentarão formalmente junto ao sindicato laboral a minuta do seu PPR até o dia 31 de julho de 2026; d) O prazo de negociação para implantação da PPR será de 01 de agosto a 30 de setembro de 2026; e) Caso a negociação visando à participação nos lucros ou resultados da empresa resulte em impasse, as partes utilizar-se-ão da mediação do Ministério Público do Trabalho; f) Nas hipóteses previstas nas alíneas “d” e “e” acima, o prazo para implantação de PPR será até outubro de 2026.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO PARA ASSISTÊNCIA A FILHO EXCEPCIONAL
- CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DAS EMPRESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS PREVISTAS NA CCT EM VIGOR
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.