Acordo Coletivo

Registro MTE BA000271/2026 · Solicitação MR013213/2026 · registrado em 30/04/2026

Vigente Reajuste 3,00% 30 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no Comércio Atacadista e Varejista , com abrangência territorial em Água Fria/BA, Anguera/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araci/BA, Baixa Grande/BA, Barrocas/BA, Candeal/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Gavião/BA, Ichu/BA, Ipecaetá/BA, Irará/BA, Lamarão/BA, Macajuba/BA, Nordestina/BA, Nova Fátima/BA, Pé de Serra/BA, Pintadas/BA, Retirolândia/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Santanópolis/BA, São Domingos/BA, Sátiro Dias/BA, Serra Preta/BA, Tanquinho/BA, Teofilândia/BA e Valente/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no Comércio Atacadista e Varejista , com abrangência territorial em Água Fria/BA, Anguera/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araci/BA, Baixa Grande/BA, Barrocas/BA, Candeal/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Gavião/BA, Ichu/BA, Ipecaetá/BA, Irará/BA, Lamarão/BA, Macajuba/BA, Nordestina/BA, Nova Fátima/BA, Pé de Serra/BA, Pintadas/BA, Retirolândia/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Santanópolis/BA, São Domingos/BA, Sátiro Dias/BA, Serra Preta/BA, Tanquinho/BA, Teofilândia/BA e Valente/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL 2026

As partes ajustam que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso a partir de 01º de janeiro de 2026 será de R$ 1.725,25 (mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 2026

§ PRIMEIRO - As partes ajustaram os salários, no percentil de 3% (três por cento) , sendo que: I - Para os empregados cujos salários vigentes em dezembro de 2025, alcançaram valor até R$ 8.808,56 (oito mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e seis centavos) será concedido o percentual de 100% (cem por cento) do índice do § primeiro, desta cláusula; e, II - Para os empregados cujos salários vigentes em dezembro de 2025, ultrapassarem o valor de R$ 8.808,56 (oito mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e seis centavos) será concedido o percentual de 2,1% (dois virgula um por cento) . § SEGUNDO – Para os admitidos e/ou transferido em 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 respeitará a proporcionalidade, conforme quadro abaixo: § TERCEIRO – As diferenças decorrentes da aplicação do Acordo Coletivo de Trabalho referente aos meses de janeiro, fevereiro e março serão quitadas na folha de pagamento do mês de abril, sem acréscimos legais. § QUARTO - Na aplicação dos índices poderão ser compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, concedidos no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL 2027

A partir de 2027 será negociado o índice de reajuste salarial para vigência no período de 01/01/2027 a 31/12/2027, como Aditivo a esse Acordo Coletivo de Trabalho.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSINATURA DIGITAL E ELETRÔNICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APOIO A PARENTALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA E PONTO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.