Acordo Coletivo
Registro MTE BA000271/2026 · Solicitação MR013213/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no Comércio Atacadista e Varejista , com abrangência territorial em Água Fria/BA, Anguera/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araci/BA, Baixa Grande/BA, Barrocas/BA, Candeal/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Gavião/BA, Ichu/BA, Ipecaetá/BA, Irará/BA, Lamarão/BA, Macajuba/BA, Nordestina/BA, Nova Fátima/BA, Pé de Serra/BA, Pintadas/BA, Retirolândia/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Santanópolis/BA, São Domingos/BA, Sátiro Dias/BA, Serra Preta/BA, Tanquinho/BA, Teofilândia/BA e Valente/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no Comércio Atacadista e Varejista , com abrangência territorial em Água Fria/BA, Anguera/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araci/BA, Baixa Grande/BA, Barrocas/BA, Candeal/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Gavião/BA, Ichu/BA, Ipecaetá/BA, Irará/BA, Lamarão/BA, Macajuba/BA, Nordestina/BA, Nova Fátima/BA, Pé de Serra/BA, Pintadas/BA, Retirolândia/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Santanópolis/BA, São Domingos/BA, Sátiro Dias/BA, Serra Preta/BA, Tanquinho/BA, Teofilândia/BA e Valente/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL 2026
As partes ajustam que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso a partir de 01º de janeiro de 2026 será de R$ 1.725,25 (mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 2026
§ PRIMEIRO - As partes ajustaram os salários, no percentil de 3% (três por cento) , sendo que: I - Para os empregados cujos salários vigentes em dezembro de 2025, alcançaram valor até R$ 8.808,56 (oito mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e seis centavos) será concedido o percentual de 100% (cem por cento) do índice do § primeiro, desta cláusula; e, II - Para os empregados cujos salários vigentes em dezembro de 2025, ultrapassarem o valor de R$ 8.808,56 (oito mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e seis centavos) será concedido o percentual de 2,1% (dois virgula um por cento) . § SEGUNDO – Para os admitidos e/ou transferido em 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 respeitará a proporcionalidade, conforme quadro abaixo: § TERCEIRO – As diferenças decorrentes da aplicação do Acordo Coletivo de Trabalho referente aos meses de janeiro, fevereiro e março serão quitadas na folha de pagamento do mês de abril, sem acréscimos legais. § QUARTO - Na aplicação dos índices poderão ser compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, concedidos no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL 2027
A partir de 2027 será negociado o índice de reajuste salarial para vigência no período de 01/01/2027 a 31/12/2027, como Aditivo a esse Acordo Coletivo de Trabalho.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSINATURA DIGITAL E ELETRÔNICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APOIO A PARENTALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA SEMANAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA E PONTO
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.