Acordo Coletivo
Registro MTE BA000261/2026 · Solicitação MR020760/2026 · registrado em 28/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS FABRICANTES OU DE BENEFICIAMENTO DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS E DE PRODUTOS VETERINÁRIOS, AGRÍCOLAS, DOMISSANITÁRIOS E COSMÉTICOS , com abrangência territorial em Feira de Santana/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS FABRICANTES OU DE BENEFICIAMENTO DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS E DE PRODUTOS VETERINÁRIOS, AGRÍCOLAS, DOMISSANITÁRIOS E COSMÉTICOS , com abrangência territorial em Feira de Santana/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica acordado entre as partes que o piso salarial a partir de 01 de janeiro de 2026 será de R$ 1.625,59 (hum mil, seiscentos e vinte cinco reais e cinquenta e nove centavos) por mês, o que equivale a um salário-hora mínimo de R$ 7,39 (sete reais e trinta e nove centavos) – usando como base o divisor de 220h (duzentos e vinte horas) de carga horária mensal.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
A ANHEMBI se compromete a retornar à mesa de negociação com o Sindicato para discutir a possibilidade de reajuste salarial aplicável a partir de 01 de janeiro de 2027. Parágrafo Único: Serão compensados os reajustes, abonos e antecipações, coletivas e/ou individuais, eventualmente concedidos aos EMPREGADOS no período de 01/01/2026 até a data de assinatura deste Acordo, exceto promoções por mérito.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE ACIMA DO PISO DA CATEGORIA
Os demais salários vigentes, que nesta data já eram superiores ao piso da categoria, serão reajustados, também a partir de 1º de janeiro de 2026, em 5,20% (cinco vírgula vinte por cento).
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.