Convenção Coletiva

Registro MTE BA000260/2026 · Solicitação MR016919/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigente Reajuste 5,00% 36 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores nas empresas prestadoras de serviços de lavanderia e tinturaria , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Andaraí/BA, Barra da Estiva/BA, Brumado/BA, Caculé/BA, Caetité/BA, Cândido Sales/BA, Cordeiros/BA, Dom Basílio/BA, Encruzilhada/BA, Guanambi/BA, Ibicoara/BA, Ituaçu/BA, Jussiape/BA, Palmeiras/BA, Piatã/BA, Piripá/BA, Rio de Contas/BA, Seabra/BA, Tanhaçu/BA, Tremedal/BA e Vitória da Conquista/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores nas empresas prestadoras de serviços de lavanderia e tinturaria , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Andaraí/BA, Barra da Estiva/BA, Brumado/BA, Caculé/BA, Caetité/BA, Cândido Sales/BA, Cordeiros/BA, Dom Basílio/BA, Encruzilhada/BA, Guanambi/BA, Ibicoara/BA, Ituaçu/BA, Jussiape/BA, Palmeiras/BA, Piatã/BA, Piripá/BA, Rio de Contas/BA, Seabra/BA, Tanhaçu/BA, Tremedal/BA e Vitória da Conquista/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir da data da assinatura da convenção, fica garantido piso salarial, por função, nos seguintes valores: FUNÇÃO PISO 1.1 Encarregado R$ 2.240,39 1.2 Supervisor de Área R$ 1.991,46 1.3 Líder de Lavanderia R$ 1.742,53 1.4 Costureira, Recepcionista, Passadeira, Auxiliar de Lavanderia, Serviços Gerais, Copeiro, Vigia e Entregador R$ 1.662,00 1.5 Prensista R$ 1.866,99

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir da data da assinatura da convenção, as empresas concederão aos seus empregados, com salário superior ao do piso, um reajuste salarial de 5% (cinco por cento) incidente sobre os salários de dezembro de 2025. Parágrafo primeiro: Não serão compensados os aumentos compulsórios e/ou espontâneos concedidos entre 1º de janeiro de 2026 e a data de assinatura da presente CCT. Parágrafo segundo: As compensações dos aumentos espontâneos não poderão ser feitas mesmo se forem em razão de equiparação salarial, promoção, transferência de função ou localidade, promoção ou término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS POR DANOS

Ajusta-se a possibilidade de o empregador descontar nos salários do empregado os danos por ele causados ao seu patrimônio e de terceiros, desde que comprovada a sua culpa.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO PARA REDUÇÃO DE CUSTOS EMPRESARIAIS E ATENDIMENTO IMEDIATO AO TR…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO E AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REVISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.