Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE BA000257/2026 · Solicitação MR016912/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigente Reajuste 5,50% 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de TRABALHADORES EM CASAS DE DIVERSÕES, BOATES, HOTÉIS, POUSADAS, MOTÉIS, APART HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, PIZZARIAS, CHURRASCARIAS, FAST FOOD, SORVETERIAS E REFEITÓRIOS , com abrangência territorial em Barra da Estiva/BA, Brumado/BA e Vitória da Conquista/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de TRABALHADORES EM CASAS DE DIVERSÕES, BOATES, HOTÉIS, POUSADAS, MOTÉIS, APART HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, PIZZARIAS, CHURRASCARIAS, FAST FOOD, SORVETERIAS E REFEITÓRIOS , com abrangência territorial em Barra da Estiva/BA, Brumado/BA e Vitória da Conquista/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido como Piso Normativo a partir de 01.01.2026. Piso dos trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, pousadas será de: R$1.711,65 (hum mil, setecentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) Piso dos Trabalhadores em Bares, Restaurantes, Churrascarias, Lanchonetes, Pizzarias, Delicatéssens, Boates, Casas de diversão, Fast food, Sorveterias e Refeitórios será de: R$ 1.688,20 (hum mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas concederão aos empregados que ganhavam acima do piso normativo da categoria representados pela Primeira Convenente o reajuste de 5,5% (cinco virgula cinco por cento ) que será calculado sobre o salário devido em 31.12.2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica esclarecido que a majoração salarial ora ajustada engloba a variação integral no período de 01.01.2025 a 31.12.2025, resultando quitadas todos os reajustes legalmente previstos para o período. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados receberão os seus salários através da conta salário , exceto nos municípios que não possuam agências bancárias.

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL

As entidades sindicais convenentes instituem, neste ato, o Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal , doravante denominado simplesmente “ PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL ”, com intuito de proporcionar a todos os trabalhadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho o usufruto das benesses viabilizada pelo referido AUXÍLIO. A partir da vigência desta CCT, fica acordado que para viabilidade de manutenção dos benefícios contemplados no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL , caberá as empresas empregadoras o pagamento mensal do AUXÍLIO no valor de R$ 45,90 (quarenta e cinco reais e noventa centavos) por trabalhador com contrato de trabalho ativo, valor este, revertido em completo benefício para a classe trabalhadora representada pelo Sindicato Laboral. O PLANO será implementado e gerido pelas entidades convenentes através de uma empresa especializada denominada “Gestora” , que conjuntamente com os demais fornecedores por ele contratados, garantirão o fiel cumprimento dos benefícios abaixo durante toda a vigência desta CCT. BENEFÍCIO DESCRIÇÃO, COBERTURAS e CARACTERÍSTICAS P lano Odontológico* Cobertura conforme Rol mínimo de procedimentos previstos pela ANS (Agência Nacional de Saúde): Urgência Diagnóstico Prevenção Restauração Tratamento de canal Odontopediatria Radiologia Cirurgias Tratamento de gengiva Prótese (bloco, coroa e pino) Características: Cobertura Nacional Sem Perícia Isenção Total de Carências Programa de Saúde Mental** Em conformidade com a Lei 14.831/2024 e atualização da NR-1 que promove a saúde mental no ambiente corporativo, fica garantido aos trabalhadores o acesso a serviços psicológicos. Cobertura: Através de questionários sobre hábitos do usuário, é realizado a classificação da saúde mental e indica protocolos de acordo com os riscos mapeados de ansiedade, depressão, burnout, entre outros. Programa inclui 2 (dois) atendimentos mensais com psicólogo, no modelo terapia. O paciente é atendido sempre pelo mesmo profissional. Itens inclusos: Contato mensal por mensagem de WhatsApp para acompanhamento; Telemedicina Pronto Atendimento para avaliação de emergência. Para utilizar o serviço o usuário Titular deverá solicitar o agendamento da consulta via Aplicativo da Gestora, ou através dos canais de atendimento deste serviço. Plano Medicamentos** Cobertura: Este benefício oferece um crédito mensal, não cumulativo , de R$ 60,00 (sessenta reais) , para a compra de Medicamentos Genéricos. Importante: A cobertura é exclusiva para medicamentos genéricos pertencentes às 15 (quinze) classes terapêuticas especificadas (lista abaixo) e deve ser utilizada em qualquer farmácia devidamente regularizada em todo o território nacional. Classes terapêuticas: Antibióticos / Anti-inflamatórios / Anti-inflamatórios tópicos / Antivirais / Antivirais tópicos / Contraceptivo / Disfunção erétil / Doenças cardiovasculares / Doenças da Tireoide / Doenças do aparelho digestório / Doenças oftalmológicas / Doenças respiratórias / Dor e Febre / Gripe / Relaxante muscular. Limitação de Compra: Para garantir o acesso equitativo aos medicamentos, a compra de medicamentos é limitada a 2 (duas) caixas do mesmo tipo por mês. Características do plano: Valor mensal não cumulativo; Não há cobertura para: medicamentos manipulados, medicamentos de alto custo, medicamento de uso hospitalar e vacinas; O uso do subsídio está condicionado a apresentação de receita médica prescrita em até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão; A receita médica deverá estar nominal ao usuário Titular do benefício, com local, data e CRM (Conselho Regional de Medicina) válido e compatível com a especialidade; O medicamento prescrito deverá ser compatível com a especialidade médica do prescritor; Válido em qualquer farmácia devidamente regularizada em território nacional. Como funciona: Através do Aplicativo da Gestora, o beneficiário efetua o passo a passo a seguir: - Faz upload ou tira foto da receita médica; - Sistema valida os dados da receita e apresenta quais medicamentos estão cobertos de acordo com as classes terapêuticas do plano; - Usuário realiza a leitura do código de barras na caixa do medicamento coberto; - O pagamento à farmácia será realizado diretamente pelo aplicativo da gestora através de PIX, descontado do crédito mensal disponível. Para isso, o usuário deverá solicitar ao caixa da farmácia o PIX QR Code da compra. Indenização por Morte*** Coberturas: - Morte Natural ou Acidental – Limite Máximo de Indenização de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) - Invalidez Permanente Total ou Parcial* por Acidente** – Limite Máximo de Indenização de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) - Invalidez Funcional Permanente Total por Doença – Limite Máximo de Indenização de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) *Em caso de invalidez parcial , a Seguradora pagará uma indenização de acordo com a tabela estabelecida nas condições gerais do seguro. **Acidentes decorrentes de trabalho ou acidentes pessoais Auxílio Funeral*** Funeral Individual (morte natural ou acidental) – Limite Máximo de Indenização de R$ 3.300,00 Cesta Básica pelo período de 06 meses (em caso de morte por qualquer causa) por – R$ 150,00 em favor dos beneficiários do seguro de vida. Assistência Natalidade*** Entrega de cartão magnético no valor de R$ 600,00 Quando do nascimento do filho do titular, o mesmo deverá entrar em contato com a central de atendimento em até 60 (sessenta) dias e deverá enviar a certidão de nascimento. A assistência natalidade é prestada pela seguradora quando o nascimento do filho ocorre a partir ou posterior a data de ativação do titular no plano de benefícios. Limite de acionamento de 01 vez ao ano, por titular. Em caso de nascimento de Gêmeos, será acrescido o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir do segundo gêmeo. Assistência Pessoal*** Serviço de Chaveiro para Acesso ao domicílio por Eventos Emergenciais Mão de obra do Prestador até R$ 100,00 (cem reais) por Evento nos casos de quebra, perda ou roubo das chaves Até, no máximo, 02 (dois) acionamentos por ano. Não está prevista para o serviço de Chaveiro a troca de segredos de portas, fechaduras tetra ou eletrônica. Encanador por Eventos Emergenciais Mão de obra do Prestador até R$ 100,00 (cem reais) por Evento Até, no máximo, 02 (dois) acionamentos por ano. O serviço será prestado exclusivamente em tubulação aparente, bem como não será coberto a execução de mão de obra em canos de ferro e/ou cobre. Eletricista por Evento Emergencial Mão de obra do Prestador até R$ 100,00 (cem reais) por Evento Até, no máximo, 02 (dois acionamentos por ano. Faxineira em caso de Internação Médica Se, em caso de sinistro ou determinação médica for necessária a hospitalização do Segurado por um período superior a 2 (dois) dias, a prestadora de serviços assumirá os gastos de uma faxineira, indicada pelo Segurado, até o limite de R$ 80,00 (oitenta reais) por dia, limitado a um período máximo de 3 (três) dias. Até, no máximo, 01 (um) acionamento por ano. A solicitação de reembolso só poderá ser realizada em até 30 dias após o início da Internação, mediante apresentação de laudo médico. Para todos os serviços, o horário de funcionamento estabelecido é: ü Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas; ü Horário de Prestação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas. Assistência Automóvel*** Chaveiro (serviço prestado para chaves convencionais) Envio do prestador para abertura de veículo em casos de: - Chave trancada no interior do veículo, - Perda ou roubo da chave - Quebra da chave na porta do veículo. Até, no máximo, 01 (um) acionamento por ano. Para acionamento deste Serviço, o Cliente deverá apresentar: (i) documentos que comprovem a propriedade do Veículo; e (ii) documento pessoal do Cliente, com foto, para a devida identificação deste. Auxílio Pane Seca Reabastecimento no local, ou em caso de inviabilidade, reboque do Veículo do Local do Evento até o Posto de Abastecimento mais próximo. Até, no máximo, 01 (um) acionamento por ano. Troca De Pneus Envio de prestador para troca de pneu, e em caso de inviabilidade, a remoção do veículo até 100 km (cem quilômetros) contados do Local do Evento até seu Destino. Até, no máximo, 1 (um) acionamento por ano. Para todos os serviços, o horário de funcionamento estabelecido é: ü Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas; Horário de Prestação de Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados). Telemedicina Individual**** Serviço de TeleConsulta - Online Acesso ao serviço de agendamento de Teleconsulta de segunda a sexta das 07 às 19:00 na especialidade de Clínico Geral com encaminhamento para outras especialidades conforme abaixo, sempre que o Clínico julgar necessário: Clínico Geral / Ortopedia / Cardiologia / Oftalmologia / Otorrinolaringologia / Endocrinologia / Pneumologia / Mastologia / Nefrologia / Endocrinologia / Dermatologia / Urologia / Geriatria / Neurologia / Ginecologia e Obstetrícia / Gastroenterologia. Para utilizar o serviço o usuário Titular deverá ligar para 4000-1640 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800 836 8836 para demais localidades de segunda à sexta das 7h às 19h. Após o agendamento, o usuário receberá via e-mail, SMS ou WhatsApp, as informações de data, horário e orientações para acesso ao atendimento. O link de acesso ao atendimento será enviado via e-mail, SMS ou WhatsApp, 10 minutos antes do horário agendado; É de responsabilidade do USUÁRIO acessar a plataforma na data e horário agendados previamente (com limite máximo de 5 minutos de tolerância de atraso), com uma conexão estável de internet. Caso o USUÁRIO faça o agendamento e não compareça no horário marcado, será considerado como falta, sendo suspenso este serviço por 30 dias corridos, para agendamento de uma nova Teleconsulta. O beneficiário também poderá acessar este serviço através do aplicativo da Gestora. Programa Conta Digital Saúde**** Rede de Saúde – Conta Saúde – Consultas e Exames com descontos diferenciados. Programa Conta Digital Saúde garante, único e exclusivamente, o acesso a uma ampla rede credenciada de Clínicas e Laboratórios para serviços de consultas e exames com descontos expressivos em relação aos valores praticados de forma particular. O usuário Titular poderá solicitar o agendamento de consultas ou exames através do Aplicativo da Gestora, ou através dos canais de atendimento deste serviço. Para consultar a rede credenciada, valores, carregar com crédito a conta digital saúde e realizar o agendamento de procedimentos, o usuário poderá acessar o Aplicativo da Gestora ou através dos canais de atendimento deste serviço. O VALOR DA CONSULTA OU EXAME SERÁ POR CONTA DO USUÁRIO TITULAR, MESMO QUE SEJA PRESCRITO POR MEIO DE ATENDIMENTO ONLINE. O PAGAMENTO DEVERÁ SER REALIZADO PREVIAMENTE A DATA DO EVENTO. Desconto Farmácia***** Descontos na Rede de Farmácias Conveniadas O beneficiário terá acesso a descontos em Medicamentos Genéricos / Medicamentos de Marca / Medicamentos Descontos na Rede de Farmácias Conveniadas O beneficiário terá acesso a descontos em Medicamentos Genéricos / Medicamentos de Marca / Medicamentos Manipulados / OTC (produtos sem a necessidade de uma prescrição médica), na rede de farmácias conveniadas com a Gestora. Como utilizar: O beneficiário informa o CPF no balcão para obter os descontos. Clube Bem Mais Vantagens****** Descontos em mais de 200 parceiros. Vários segmentos como lazer (cinema), cultura, e-commerces, delivery, alimentação e muito mais. Sorteios, Jogos Premiados, Cupons Ativação com promoções, sorteios exclusivos com prêmios, jogos e cupons gratuitos. Cursos e Revistas Conteúdo de qualidade e gratuito Como utilizar: O beneficiário terá acesso aos descontos e promoções através do aplicativo da Gestora Bem Mais Beneficios. Disponíveis na Play Store e App Store * Plano Odontológico registrado e regulamentado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. As condições de atendimento, abrangência, coberturas, carências, etc. do produto estão em conformidade com a ANS e estabelecidas no contrato firmado entre a Operadora de Planos Odontológico e o Sindicato Laboral. ** Conforme regulamento em contrato com a empresa responsável pelo benefício. *** Conforme o regulamento e as condições gerais estabelecidas na Apólice estipulada/sub-estipulada pelo Sindicato Laboral com a Seguradora devidamente registrada na Susep. **** Conforme o regulamento e as condições gerais estabelecidas em contrato com empresa de Telemedicina e Programa de Conta Digital Saúde Contratada. ***** Conforme regulamento e as condições gerais estabelecidas com as farmácias conveniadas. ****** Clube de vantagens voltado aos beneficiários do Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal Parágrafo Primeiro: A Gestora disponibilizará um sistema online através do site https://www.bemmaisbeneficios.com.br/sindconquista para que os empregadores realizem a inclusão de todos seus trabalhadores ativos e novos contratados no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL , bem como, a exclusão dos que tiverem o seu contrato de trabalho rescindido. Parágrafo Segundo: O pagamento mensal do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL deverá ser realizado pelas empresas Empregadoras, por cada trabalhador ativo,independente dos benefícios já ofertados por ela, garantindo na íntegra o acesso aos benefícios previstos nesta cláusula. Parágrafo Terceiro: O empregado poderá incluir seus dependentes no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL de acordo com os benefícios estabelecidos no aplicativo ou site da Gestora, arcando integralmente com os valores correspondentes através de desconto em folha de pagamento. A inclusão e exclusão dos dependentes poderá ser realizada pelo próprio empregado através de seu acesso individualizado no aplicativo da Gestora, na sua conta de benefício no site e https://www.bemmaisbeneficios.com.br/sindconquista ou através da central de relacionamento da Gestora, ou ainda através do departamento pessoal que poderá incluir e excluir no sistema de movimentação online da Gestora. Parágrafo Quarto : Fica estabelecido que o valor a ser pago mensalmente por cada trabalhador e/ou dependente(s) referente ao Auxílio PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL será realizado pelas empresas empregadoras através de boleto bancário, disponibilizado no sistema online pela empresa Gestora , com o vencimento todo dia do dia 5 (Cinco) de cada mês. A cobrança do referido Auxílio será realizada pela empresa Gestora por conta e ordem do Sindicato Laboral. Parágrafo Quinto: As movimentações de inclusões e exclusões de trabalhadores e/ ou dependentes deverão ser realizadas até o dia 15 (Quinze) de cada mês através do sistema online e terão processamento efetivado com vigência no dia 01º (primeiro) do mês subsequente. Parágrafo Sexto: Em caso de afastamento de empregado, por motivo de doença ou acidente, o empregador manterá o recolhimento, ficando garantidos ao empregado todos os benefícios previstos nesta cláusula. Parágrafo Sétimo: A Gestora mantém a disposição dos Empregadores e Empregados, a Central de Relacionamento, com funcionamento em dias uteis, de segunda à quinta-feira, das 8h às 18h e às sextas-feiras das 8h às 17h, com números de contatos disponíveis pelo site e https://www.bemmaisbeneficios.com.br/sindconquista . Parágrafo Oitavo: A Gestora disponibilizará aos trabalhadores através do aplicativo, regulamentos, condições gerais e todas as informações pertinentes ao funcionamento dos benefícios contemplados no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL . Parágrafo Nono :A Gestora disponibilizará material informativo com as orientações necessárias para que o trabalhador acesse as informações do seu PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL através do aplicativo ou site, cabendo às empresas empregadoras empreenderem seus melhores esforços para divulgar o referido material afim de dar conhecimento a todos os seus colaboradores. Parágrafo Décimo :O não pagamento do boleto até o vencimento estabelecido nesta Convenção Coletiva implicará na incidência de juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die , correção monetária pela variação positiva do IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores não pagos. Parágrafo Décimo Primeiro: O inadimplemento superior há 10 (dez) dias, ocasionará a suspensão dos benefícios, estando a empresa empregadora sujeita a penalidades previstas nesta convenção, além da indenização e reembolso de serviços não cobertos ao trabalhador em detrimento da suspensão das coberturas. Parágrafo Décimo Segundo: As empresas empregadoras deverão fornecer no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho com o empregado, a comprovação de vinculação do empregado através de demonstrativo de fatura e quitação do boleto do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL do mês vigente. Parágrafo Décimo Terceiro: O valor mensal do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL previsto nesta clausula, tendo em vista o caráter assistencial e indenizatório, não têm natureza salarial e não se incorporam ao salário para qualquer fim. Parágrafo Décimo Quarto :As empresas empregadoras terão até 30 (trinta) dias a partir da assinatura desta convenção coletiva de trabalho para realizar a inclusão de todos seus trabalhadores através do Sistema Online disponibilizado pela Gestora, conforme parágrafo primeiro. Parágrafo Décimo Quinto: O reajuste do valor do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL previsto nesta clausula será realizado anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Parágrafo Décimo Sexto: Visando a segurança e manutenção dos benefícios aos trabalhadores, fica pactuado que a validade, aplicabilidade e vigência desta cláusula perdurará durante toda a vigência desta convenção, bem como no período de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho do ano seguinte, mesmo que sua assinatura e homologação ocorra em data posterior a sua data base. A suspensão e inaplicabilidade desta cláusula somente ocorrerá caso fique pactuado a sua exclusão na próxima Convenção vigente. Parágrafo Décimo Sétimo: Em caso de descumprimento desta cláusula, será aplicada uma multa mensal equivalente ao valor do Auxílio estabelecido no caput desta clausula, acrescido de 30%, por cada empregado não coberto pelo AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL , além das indenizações e reembolsos de serviços realizados e desembolsados pelo trabalhador, que possam ocorrer no período. Fica ainda estabelecido que 50% (cinquenta por cento) do valor total da multa será destinado ao trabalhador.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE BEM-ESTAR, GESTÃO DE VALE-TRANSPORTE E…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONCESSÃO DE CARTÃO E/OU PLATAFORMA DE PAGAMENTO DIGITAL
  • CLÁUSULA OITAVA - TAXA ASSISTENCIAL À SINDCONQUISTA
  • CLÁUSULA NONA - TAXA NEGOCIAL À SINDCONQUISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.