Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE AP000014/2026 · Solicitação MR022347/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 12 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) todos trabalhadores associados ou os que contribuem com contribuição assistencial de negociação nos seguimentos de transporte rodoviário de cargas em geral, incluindo o transporte de madeira, toras, madeira serrada e demais produtos florestais; transporte terrestre, aquaviário, logístico e ferroviário; condutores de equipamentos, motoristas e ajudantes de transporte; locação de veículos; e os trabalhadores nas áreas de construção civil, terraplanagem, mineração, extrativismo, metalurgia, indústria e comércio , com abrangência territorial em Amapá/AP, Calçoene/AP, Cutias/AP, Ferreira Gomes/AP, Itaubal/AP, Laranjal do Jari/AP, Macapá/AP, Mazagão/AP, Oiapoque/AP, Pedra Branca do Amapari/AP, Porto Grande/AP, Pracuúba/AP, Santana/AP, Serra do Navio/AP, Tartarugalzinho/AP e Vitória do Jari/AP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) todos trabalhadores associados ou os que contribuem com contribuição assistencial de negociação nos seguimentos de transporte rodoviário de cargas em geral, incluindo o transporte de madeira, toras, madeira serrada e demais produtos florestais; transporte terrestre, aquaviário, logístico e ferroviário; condutores de equipamentos, motoristas e ajudantes de transporte; locação de veículos; e os trabalhadores nas áreas de construção civil, terraplanagem, mineração, extrativismo, metalurgia, indústria e comércio , com abrangência territorial em Amapá/AP, Calçoene/AP, Cutias/AP, Ferreira Gomes/AP, Itaubal/AP, Laranjal do Jari/AP, Macapá/AP, Mazagão/AP, Oiapoque/AP, Pedra Branca do Amapari/AP, Porto Grande/AP, Pracuúba/AP, Santana/AP, Serra do Navio/AP, Tartarugalzinho/AP e Vitória do Jari/AP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MÍNIMO

Fica estabelecido a partir de 01 de maio de 2026, o piso salarial mínimo da categoria profissional abrangida por esta convenção coletiva, no valor de R$ 1.667,25 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Nenhum trabalhador da categoria poderá receber remuneração inferior a este valor, respeitadas as demais faixas salariais previstas nas funções específicas, conforme tabela anexa ou cláusulas específicas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, os salários dos trabalhadores pertencentes à categoria profissional descrita na Cláusula Segunda da convenção serão reajustados em 6% (seis por cento), aplicados sobre os salários vigentes no mês de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DA NOVA TABELA SALARIAL

Ficam atualizados os salários das funções com a nova tabela salarial anexa a este termo aditivo para o período de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA AJUDA DE CUSTO PARA VIAGENS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIOS E PREMIAÇÕES PARA O SEGMENTOS DE TRANSPORTE DE MADEIRA
  • CLÁUSULA NONA - DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAL LABORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAL PATRONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS LABORAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.