Acordo Coletivo

Registro MTE AL000097/2026 · Solicitação MR022211/2026 · registrado em 30/04/2026

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
27/04/2026 a 27/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Coruripe/AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 27 de abril de 2026 a 27 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Coruripe/AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - SUSPENÇÃO DO CONTRATO

Convencionam as partes que os trabalhadores manifestarão sua efetiva vontade, quanto àaceitação da suspensão do Contrato de Trabalho, através de termo individual de concordância.

CLÁUSULA QUARTA - AJUDA REMUNERATÓRIA

Enquanto perdurar o curso profissionalizante discriminado na clausula primeira do presenteAcordo Coletivo de Trabalho, o empregador está obrigado a prestar uma ajuda remuneratória,caso o valor do bolsa qualificação não atinja o piso da categoria R$ 1.783,10 (Hum mil,setecentos e oitenta e três reais e dez centavos).

CLÁUSULA QUINTA - BOLSA DE QUALIFICAÇÃO

No curso de suspensão do contrato de trabalho, receberão os empregados acordantes umabolsa de qualificação profissional, a ser custeada pelo Fundo de Amparo ao trabalhador - FAT,igualmente destituída de caráter salarial e com periodicidade, valores e números de parcelas edemais procedimentos operacionais estabelecidos na Lei nº. 7.998/90

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FALTAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RUPTURA DO CONTRATO
  • CLÁUSULA OITAVA - REVOGAÇÃO DO CONTRATO
  • CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE RETORNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONSOLIDAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.