Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00124/2026 · Solicitação MR023447/2026 · registrado em 06/05/2026

Vigente Reajuste 8,00% 18 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional(is) de trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos e montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mão de obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas , com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Abadiânia/GO, Adelândia/GO, Água Fria de Goiás/GO, Água Limpa/GO, Alexânia/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Amaralina/GO, Americano do Brasil/GO, Amorinópolis/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragarças/GO, Aragoiânia/GO, Araguapaz/GO, Arenópolis/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bom Jardim de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Bonópolis/GO, Brazabrantes/GO, Britânia/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cabeceiras/GO, Cachoeira de

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional(is) de trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos e montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mão de obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas , com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Abadiânia/GO, Adelândia/GO, Água Fria de Goiás/GO, Água Limpa/GO, Alexânia/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Amaralina/GO, Americano do Brasil/GO, Amorinópolis/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragarças/GO, Aragoiânia/GO, Araguapaz/GO, Arenópolis/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bom Jardim de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Bonópolis/GO, Brazabrantes/GO, Britânia/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cabeceiras/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Caiapônia/GO, Caldazinha/GO, Campestre de Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campo Limpo de Goiás/GO, Campos Belos/GO, Campos Verdes/GO, Carmo do Rio Verde/GO, Castelândia/GO, Catalão/GO, Caturaí/GO, Cezarina/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Colinas do Sul/GO, Córrego do Ouro/GO, Corumbaíba/GO, Cristalina/GO, Cristianópolis/GO, Crixás/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Diorama/GO, Divinópolis de Goiás/GO, Doverlândia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Faina/GO, Fazenda Nova/GO, Firminópolis/GO, Flores de Goiás/GO, Formoso/GO, Gameleira de Goiás/GO, Goianápolis/GO, Goiandira/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Goiás/GO, Gouvelândia/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani de Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolândia/GO, Hidrolina/GO, Iaciara/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Ipameri/GO, Ipiranga de Goiás/GO, Iporá/GO, Israelândia/GO, Itaberaí/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itapaci/GO, Itapirapuã/GO, Itapuranga/GO, Itauçu/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jaupaci/GO, Jesúpolis/GO, Joviânia/GO, Jussara/GO, Leopoldo de Bulhões/GO, Mairipotaba/GO, Mambaí/GO, Mara Rosa/GO, Matrinchã/GO, Mimoso de Goiás/GO, Moiporá/GO, Monte Alegre de Goiás/GO, Montes Claros de Goiás/GO, Montividiu do Norte/GO, Montividiu/GO, Morrinhos/GO, Morro Agudo de Goiás/GO, Mossâmedes/GO, Mozarlândia/GO, Mundo Novo/GO, Mutunópolis/GO, Nazário/GO, Nerópolis/GO, Niquelândia/GO, Nova América/GO, Nova Aurora/GO, Nova Crixás/GO, Nova Glória/GO, Nova Iguaçu de Goiás/GO, Nova Roma/GO, Nova Veneza/GO, Novo Brasil/GO, Novo Planalto/GO, Orizona/GO, Ouro Verde de Goiás/GO, Ouvidor/GO, Padre Bernardo/GO, Palestina de Goiás/GO, Palmeiras de Goiás/GO, Palmelo/GO, Palminópolis/GO, Paraúna/GO, Perolândia/GO, Petrolina de Goiás/GO, Pilar de Goiás/GO, Piracanjuba/GO, Piranhas/GO, Pirenópolis/GO, Pires do Rio/GO, Pontalina/GO, Porangatu/GO, Posse/GO, Professor Jamil/GO, Rianápolis/GO, Sanclerlândia/GO, Santa Bárbara de Goiás/GO, Santa Cruz de Goiás/GO, Santa Fé de Goiás/GO, Santa Isabel/GO, Santa Rita do Araguaia/GO, Santa Rita do Novo Destino/GO, Santa Rosa de Goiás/GO, Santa Tereza de Goiás/GO, Santa Terezinha de Goiás/GO, Santo Antônio da Barra/GO, Santo Antônio de Goiás/GO, São Domingos/GO, São Francisco de Goiás/GO, São João da Paraúna/GO, São João d'Aliança/GO, São Luís de Montes Belos/GO, São Luiz do Norte/GO, São Miguel do Araguaia/GO, São Miguel do Passa Quatro/GO, São Patrício/GO, Senador Canedo/GO, Silvânia/GO, Simolândia/GO, Sítio d'Abadia/GO, Taquaral de Goiás/GO, Teresina de Goiás/GO, Terezópolis de Goiás/GO, Três Ranchos/GO, Trindade/GO, Trombas/GO, Turvânia/GO, Turvelândia/GO, Uirapuru/GO, Uruaçu/GO, Uruana/GO, Urutaí/GO, Varjão/GO, Vianópolis/GO, Vicentinópolis/GO, Vila Boa/GO e Vila Propício/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais das categorias profissionais constantes do quadro abaixo terão os seguintes valores a partir de 1º de maio de 2026: FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL SALÁRIO HORA Insalubridade ou Periculosidade Operador de ETE/ETA R$ 2.400,00 R$ 10,90 Insalubridade 40% Eletromecânico R$ 2.900,00 R$ 13,18 Insalubridade 40% Operador de Produção R$ 2.200,00 R$ 10,00 Insalubridade 40% Jardineiro R$ 2.000,00 R$ 9,09 Insalubridade 40% Operador de Produção e Empilhadeira R$ 2.300,00 R$ 10,45 Insalubridade 40% Aux. de Serviços Gerais R$ 2.000,00 R$ 9,09 - Analista de Laboratório R$ 2.700,00 R$ 12,27 Insalubridade 40% Técnico em Química R$ 2.750,00 R$ 12,50 Insalubridade 40% Supervisor Operacional R$ 4.600,00 R$ 20,90 Insalubridade 40% Analista de Logística R$ 3.100,00 R$ 14,09 Insalubridade 40% Mecânico R$ 3.050,00 R$ 13,86 Insalubridade 40% Auxiliar Administrativo R$ 2.000,00 R$ 9,09 - Assistente Administrativo R$ 2.500,00 R$ 11,36 - Analista Administrativo R$ 3.780,00 R$ 17,18 - Analista Administrativo Pleno R$ 4.320,00 R$ 19,63 - 1º. Para o empregado que recebe por produção ou qualquer outro tipo de pagamento variável de salário, a remuneração das férias, 13º salário, bem como o cálculo das verbas rescisórias, terá como base de cálculo a média dos valores recebidos a título de remuneração variável, nos últimos seis meses. §2º. As diferenças salariais, porventura existentes, decorrentes do reajuste concedido neste Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de maio, até o quinto dia útil do mês de junho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, a empresa acordante concederá aos seus empregados que não tenham piso salarial definido neste Acordo Coletivo, um reajuste salarial de 8% (oito por cento) , aplicados sobre os salários praticados no mês de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO

O pagamento dos salários será efetuado preferencialmente através de depósito em conta poupança ou corrente. Parágrafo único. A empresa acordante fornecerá aos seus empregados, por ocasião do pagamento mensal dos salários, contracheque no qual deverão constar as seguintes informações: salário recebido, número de horas extras, descontos efetuados, adicionais pagos, descanso semanal remunerado, além de outros valores que acresçam ou onerem a remuneração, quando da prestação laboral houver incidências dos mesmos.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACESSO À EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LABORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCUMPRIMENTO E PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REVOGAÇÃO DO ACT ANTERIOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CUMPRIMENTO DA CCT DA CATEGORIA
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.