Acordo Coletivo
Registro MTE SP004266/2026 · Solicitação MR014791/2026 · registrado em 10/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurante e bar , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurante e bar , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
Fica estipulado que o pagamento das horas extras será acrescido do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal.
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
Fica estipulado que o pagamento do adicional noturno (horário compreendido entre 22:00 e 05:00) será acrescido do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.
CLÁUSULA QUINTA - DA GORJETA INCLUÍDA
O restaurante Seo Rosa realizará quinzenalmente e juntamente com o pagamento dos salários, a distribuição da Taxa de Serviço na proporção mínima de 13% (treze por cento), cobradas nas contas dos clientes do serviço à la carte, pelo critério de PONTOS atribuídos a cada setor e função, conforme Relação anexa, a qual fica fazendo parte integrante deste.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA DISTRIBUIÇÃO DA GORJETA
- CLÁUSULA SÉTIMA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - INTERVALOS PARA DESCANSO - INTRAJORNADA
- CLÁUSULA NONA - TERMO DE ENQUADRAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS EMPREGADOS QUE APRESENTAM OPOSIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FÓRUM COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVISÃO, DENUNCIAÇÃO, PRORROGAÇÃO E REVOGAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.