Acordo Coletivo

Registro MTE SP004266/2026 · Solicitação MR014791/2026 · registrado em 10/05/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurante e bar , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurante e bar , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS EXTRAS

Fica estipulado que o pagamento das horas extras será acrescido do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO

Fica estipulado que o pagamento do adicional noturno (horário compreendido entre 22:00 e 05:00) será acrescido do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.

CLÁUSULA QUINTA - DA GORJETA INCLUÍDA

O restaurante Seo Rosa realizará quinzenalmente e juntamente com o pagamento dos salários, a distribuição da Taxa de Serviço na proporção mínima de 13% (treze por cento), cobradas nas contas dos clientes do serviço à la carte, pelo critério de PONTOS atribuídos a cada setor e função, conforme Relação anexa, a qual fica fazendo parte integrante deste.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA DISTRIBUIÇÃO DA GORJETA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - INTERVALOS PARA DESCANSO - INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA NONA - TERMO DE ENQUADRAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS EMPREGADOS QUE APRESENTAM OPOSIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FÓRUM COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVISÃO, DENUNCIAÇÃO, PRORROGAÇÃO E REVOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.