Acordo Coletivo

Registro MTE SP004243/2026 · Solicitação MR019940/2026 · registrado em 08/05/2026

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
21/04/2026 a 09/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Máquinas, Material Elétrico e de Construção Naval e Afins , com abrangência territorial em Pederneiras/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de abril de 2026 a 09 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Máquinas, Material Elétrico e de Construção Naval e Afins , com abrangência territorial em Pederneiras/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO

SUBSTITUIR O DIA 21/04/2026, TERÇA-FEIRA (FERIADO NACIONAL DE TIRADENTES) PELO DIA 20/04/2026, SEGUNDA-FEIRA; OU SEJA, NÃO TRABALHAR NO DIA 20/04/2026, SEGUNDA-FEIRA E TRABALHAR NO DIA 21/04/2026, TERÇA-FEIRA. SUBSTITUIR O DIA 09/07/2026, QUINTA-FEIRA (REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 - ESTADO DE SÃO PAULO) PELO DIA 10/07/2026, SEXTA-FEIRA; OU SEJA, TRABALHAR NO DIA 09/07/2026, QUINTA-FEIRA E NÃO TRABALHAR NO DIA 10/07/2026, SEXTA-FEIRA. firmado pelas partes após abaixo-assinado ser assinado por 86% dos empregados da VOLVO EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO LATIN AMERICA LTDA .

CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS DISPOSIÇOES SOBRE A TROCA DE FERIADO

Tal medida se dá, após solicitação da maioria dos Empregados interessados na substituição dos referidos dias através de abaixo-assinado e concordância da empresa quanto a compensação desses dias. Foi oferecido a todos, através de abaixo-assinado, a possibilidade de adesão as referidas trocas, cujo resultado foi favorável (SIM) sendo aprovada a proposta.

CLÁUSULA QUINTA - DESCUMPRINDO O ACORDO DE TROCA DE FERIADO

Em caso de divergência, qualquer das partes poderá levar à Justiça do Trabalho da comarca de Pederneiras-SP, para dirimir qualquer contenda que surja em decorrência do presente Acordo, bem como elegem a cidade de Pederneiras/SP, como foro cível competente.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.