Acordo Coletivo
Registro MTE SP004212/2026 · Solicitação MR007890/2026 · registrado em 07/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E SIMILARES , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E SIMILARES , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, devidamente autorizadas por Assembléia Geral dos Trabalhadores interessados, nas dependências da EMPRESA, em 06/02/2026, em conformidade com o artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho e Capítulo II - Artigo 7º, inciso XIII combinado com o artigo 8º inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil, firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho de COMPENSAÇÃO FERIADOS 2026, mediante as seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
O presente Acordo Coletivo tem por objetivo estabelecer regime de compensação de horas para os feriados do ano de 2026, para os trabalhadores da EMPRESA, conforme abaixo: Foram estabelecidas: a) Folgar nos dias 16 e 17/02/2026 ( Segunda e terça-feira de Carnaval) e trabalhar no feriado do dia 28/05/2026 (Feriado municipal - Aniversário da cidade). b) Trabalhar no dia 09/07/2026 (Feriado Municipal – Revolução Constitucionalista) para compensar os dias abaixo descritos 20/04 e 05/06/2026. Não trabalhar no dia 20/04 (segunda-feira que antecede o feriado de Tiradentes) e emendar ao feriado 21/04. Não trabalhar no dia 05/06 (sexta-feira posterior ao feriado de Corpus Christi) e emendar ao feriado do dia 04/06/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS
Será competente a Justiça do Trabalho da Comarca de Campinas, estado de São Paulo para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.