Acordo Coletivo
Registro MTE SP004201/2026 · Solicitação MR002612/2026 · registrado em 07/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES MOTOTAXISTAS, MOTOBOYS, MOTOFRETISTAS EMPREGADOS E AUTÔNOMOS REGULAMENTADOS PELA LEI Nº 12.009/09 E TRABALHADORES MOTOCICLISTAS VINCULADOS A AGÊNCIAS, ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E APLICATIVOS , com abrangência territorial em São José dos Campos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES MOTOTAXISTAS, MOTOBOYS, MOTOFRETISTAS EMPREGADOS E AUTÔNOMOS REGULAMENTADOS PELA LEI Nº 12.009/09 E TRABALHADORES MOTOCICLISTAS VINCULADOS A AGÊNCIAS, ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E APLICATIVOS , com abrangência territorial em São José dos Campos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO - PISO SALARIAL
A empresa acima qualificada se compromete a reajustar o salário do trabalhador, aplicando o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o último salário estabelecendo o valor de R$ 1.956,94 (um mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), equivalente a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais normais.
CLÁUSULA QUARTA - PERICULOSIDADE
A empresa acima qualificada se compromete a efetuar o pagamento mensal de 30% de Periculosidade - Lei 12.997/2014.
CLÁUSULA QUINTA - PLR - PERTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
A empresa se compromete a efetuar o pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de PLR, pagos em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira parcela no mês de Abril/2026 e a segunda parcela no mês de Outubro/2026.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - PLANO BENEFICIO
- CLÁUSULA NONA - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E REPOSIÇÃO DE DESPESAS COM DESGASTE DA MOTOCICL…
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREPONDERÂNDIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.